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69 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Foi no princípio de que devem ser dadas todas as condições ao Governo para se responsabilizar pelo
cumprimento das metas orçamentais com que se comprometeu para 2011 que radicou o meu sentido de voto
relativamente ao projecto de lei n.º 460/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português.
No entanto, são de realçar várias das questões levantadas por este projecto de lei, em particular as que
dizem respeito aos pescadores. O sector da pesca artesanal portuguesa evidencia inúmeras fragilidades
económicas e sociais, estando agora confrontado com mais uma forte ameaça decorrente da entrada em vigor
do novo Código Contributivo.
Por um lado, este sistema, que é base para a posterior repartição dos rendimentos da actividade entre os
tripulantes, considera que não são só os trabalhadores inscritos marítimos que devem ser abrangidos e
consegue, por outro lado garantir a inexistência de dívidas à Segurança Social, mediante a retenção em lota
de 10% do valor da venda do pescado.
Note-se que na audição do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em sede de
discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2011, depois de eu própria ter questionado o Sr.
Ministro sobre esta matéria, ficou assegurado pelo Governo que iriam ser criados os mecanismos necessários
para salvaguardar esta questão.

A Deputada do PSD, Carla Barros.

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Relativa ao projecto de lei n.º 461/XI (2.ª):

O Partido Socialista considera que:
— A aprovação do projecto de lei n.º 461/XI (2.ª), iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, põe em
causa os esforços de redução da despesa a que o Governo se comprometeu para 2010, põe em causa o
efeito de poupança destas medidas na despesa do Estado para 2011, o cumprimento da meta de redução do
défice público e a consolidação financeira das contas públicas;
— A proposta do CDS-PP impossibilita a plena aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho
(vulgo Lei da Condição de Recursos), no próximo mês de Janeiro, porquanto representa uma mudança das
regras em vigor a meio da sua aplicação, condicionando todo o trabalho de prova de condição de recursos
efectuada por mais 817 mil beneficiários e comprometendo o esforço promovido no sentido da introdução de
mais rigor e mais transparência na atribuição de apoios do Estado;
— A 29 de Outubro de 2010, o Partido Socialista assinou com o Partido Social-Democrata, o «Protocolo de
entendimento entre o Governo e o PSD relativo à proposta de Orçamento do Estado para 2011 e à
Sustentabilidade das Finanças Públicas». O ponto 3 do dito Protocolo refere que «» as delegações
acordaram que os ajustamentos à proposta Orçamental não poderiam pôr em causa a meta do défice
assumido pelo Governo de 4,6% do PIB para 2011, o qual constitui um compromisso perante os portugueses,
a união Europeia, as Organizações Internacionais e os mercados.»;
— Estranhamos a orientação de voto do PSD relativamente ao projecto de lei supra referido, tanto mais
que a Comissão Permanente do Partido Social-Democrata, a 30 de Novembro de 2010, emitiu um comunicado
onde assumiu como uma prioridade para o futuro de Portugal «Reforçar o compromisso de redução estrutural
da despesa corrente primária, de modo a conferir sustentabilidade ao processo de redução do défice para os
anos futuros»»;
— Além do mais, a entrada em vigor desta alteração sem a sua consideração para efeitos da elaboração e
aprovação do Orçamento de Estado para 2011, em nosso entender, viola o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da
Constituição da República (designada lei-travão) dado o seu efeito no aumento da despesa pública.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis — Paula Barros — Ricardo Rodrigues — Manuela de Melo —
Ana Catarina Mendes — e uma assinatura ilegível.

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