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44 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

Aplausos do PS.

Sr. Deputado João Pinho de Almeida, V. Ex.ª é eleito pelo círculo do Porto mas conhece mal o distrito do Porto,»

Protestos do CDS-PP.

» porque foi exactamente desde um governo da «AD«, desde um governo do PSD e do CDS, portanto, desde 1995, que o PIB per capita no distrito do Porto desceu. Foi o PSD que transformou o Porto, de capital do trabalho, na capital do desemprego; foi exactamente nos governos do Dr. Durão Barroso que as coisas se transformaram, sendo ultrapassada a barreira psicológica dos 100 000 desempregados no distrito do Porto.

Risos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

Isto foi o que aconteceu! Do ponto de vista dos apoios sociais, Sr. Deputado Luís Montenegro, está no distrito do Porto o maior investimento na área social, nomeadamente no Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES). Foi exactamente no distrito do Porto que o nosso Governo mais investiu nas áreas sociais.
Em relação às intenções e às medidas que o Governo anunciou, é evidente que percebo que a oposição, para conseguir viver e parasitar a crise, não concorde com estas medidas. Não temos o acordo da oposição mas temos o acordo dos parceiros sociais. Percebemos — e disse-o da tribuna — que existem muitos problemas no Porto e no País, mas temos a energia e a confiança suficientes para podermos vencer esta crise.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 458/XI (2.ª) — Define o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (PSD), 469/XI (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (CDS-PP) e 381/XI (1.ª) — Alteração ao estatuto das IPSS permitindo a sua constituição por iniciativa de empresas (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito do projecto de lei n.º 458/XI, que define o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos, quero começar por referir uma evidência.
Vivemos tempos de emergência social e, em tempos de emergência social, todos os apoios são bemvindos e toda a sociedade deve ser suscitada para um apoio e uma mobilização absolutamente indispensáveis, sobretudo quando falamos de idosos, porque os idosos são tendencialmente os mais pobres, porque os idosos são aqueles que mais sofrem o abandono e a solidão. Em particular, quando falamos de idosos, falamos também de equipamentos, de lares de idosos com condições para acolher pessoas com carências, de lares de idosos com qualidade, promovidos por instituições particulares sem fins lucrativos mas também por instituições com fins lucrativos devidamente licenciadas, para que não possa grassar em Portugal a situação de lares ilegais, onde situações de drama e de catástrofe acontecem.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

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