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51 | I Série - Número: 032 | 22 de Dezembro de 2010

montanha de informação e de documentação, no mesmo patamar de uma obra nova ou de uma grande remodelação. Por isso, estabelecemos a diferença entre mais de 75% e menos de 75%.
Temos aqui, obviamente, um bom caminho para trilhar. Seguramente, faremos esse caminho com a vossa colaboração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 458/XI (2.ª) (PSD), 469/XI (2.ª) (CDS-PP) e 381/XI (1.ª) (CDS-PP), passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 459/XI (2.ª) — Dispensa da prestação de caução pelas instituições particulares de solidariedade social no âmbito da prestação de cuidados de saúde ou de apoio social (PSD).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje apresentamos tem, para nós, a maior oportunidade.
Gostaria de dizer que, muito embora fosse perfeitamente legítimo e até recomendável que fôssemos aqui hoje a voz do sector social, o enfoque deve ser agora um pouco mudado.
Do que se trata aqui é das políticas públicas, pois, ao fim e ao cabo, as políticas públicas sociais, em Portugal, passam muito — e bem, do nosso ponto de vista — pela capacidade de o sector social criar as redes de prestação de serviços a todos os níveis (a nível da saúde, da segurança social, na área da crianças, dos idosos, etc.).
Portanto, quando nos distraímos e deixamos que burocracias e pequenos pormenores acabem por sufocar a capacidade deste sector social, estamos, antes de mais, a comprometer seriamente a prossecução das políticas públicas.
Ora, estando nós em crise (como tantas vezes é dito e lembrado) e não parecendo, infelizmente, esta crise dissipar-se no ano de 2011, temos de pensar que, numa altura em que os recursos públicos são mais escassos e as necessidades sociais vão crescer (e vão crescer exponencialmente), tudo o que seja, pelo menos, não estrangular a resposta e, mais desejavelmente, aumentar essa resposta, não apenas para aqueles que já estavam em lista de espera mas para aqueles que, agora, vão aparecer nessa lista de espera, em função de todos os cortes a que assistimos, estas pequenas medidas, que não correspondem, como disse a Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda, àquilo que seria desejável, a um enquadramento mais genérico, estas pequenas medidas, repito, cirúrgicas, têm um grande significado para não asfixiar as IPSS neste desígnio que, antes de mais, é o de mantermos vivas as políticas públicas sociais, em Portugal. E depois também o desígnio de que as IPSS sejam tratadas de acordo com um estatuto de dignidade que, infelizmente, não têm.
Portanto, trata-se de um projecto de lei da maior oportunidade naquilo que diz respeito quer à dispensa da caução quer à alteração do período de vigência, por estes motivos que já expliquei e considerando que é mais do que razoável que o Estado remova obstáculos inúteis. Ora, a caução é, efectivamente, um obstáculo inútil, tão inútil que, mesmo tardia e parcialmente, o Governo removeu uma parte desse obstáculo, sendo nosso objectivo que ele seja — todo ele — removido.
Mas, depois, quanto ao período de vigência, é necessário criar estabilidade para estes acordos. Daí a enorme importância desta questão, para a qual gostava de chamar a atenção dos Srs. Deputados. Em primeiro lugar, nestes acordos, ambas as partes devem ter dignidade e o Estado não pode chamar e mandar embora, precisar e deixar de precisar, abraçar e deitar para o caixote do lixo. Não! Tem de haver aqui uma estabilidade. E essa estabilidade tem muito a ver com a temporalidade dos contratos ou dos acordos.
Pensa-se que é razoável que uma IPSS faça um investimento de 3 milhões de euros por um ano, prorrogável até cinco anos, quando as políticas públicas são de médio — isso ç que era bom!» — , digo, de longo prazo?! Quanto tempo demorará a constituir a rede de cuidados continuados? A cobertura nacional, a nível de creches, de lares, de tudo o que é preciso, quanto tempo demorará a fazer? Portanto, estamos perante políticas públicas de longo prazo e os contratos onde as IPSS investem fortemente, assumindo responsabilidades enormes, porque vão substituir o Estado exactamente nessa prestação de serviços aos mais carenciados — o que é um serviço público, com regras, a que vão obedecer

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