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52 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, queria informar a Mesa que, em conjunto com outros Srs. Deputados, apresentarei por escrito uma declaração de voto relativamente aos projectos de resolução n.os 310/XI (2.ª) e 322/XI (2.ª).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 338/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a adequação e execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e tome medidas para assegurar a adequada protecção ambiental (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP.

Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo aos projectos de resolução n.os 279/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta uma solução célere e definitiva para a ligação rodoviária entre a Praia do Ribatejo e Constância Sul, enquanto investimento prioritário para a região (PS), 289/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes com vista à reabertura da ponte sobre o Tejo em Constância e a adopção de medidas de cooperação técnico-financeira destinadas a compensar esse município dos prejuízos decorrentes do encerramento dessa infra-estrutura rodoviária (PCP), 290/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a fixação de prazos para a reabertura da ponte de Constância (PSD) e 303/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça com urgência um calendário para a reabertura da ponte de Constância (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 39/XI (2.ª) — Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, falta votarmos alguns pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária vai proceder à sua leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo de Família e Menores do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 2022/07.1TBCSC, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo Competência Cível do Tribunal Judicial de Oeiras, Processo n.º 5394/08.7 TBOER, a Comissão de Ética,

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