O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010

político inconsequente e a liberdade de poder continuar a exprimir diferenças opinativas, esta declaração de
repúdio que aqui fica exarada é o exemplo da opção tomada. Contrariado, sim. Calado, nunca!

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

———

Relativas aos projectos de resolução n.os 310/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta
matéria (PCP) e 322/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização e
reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e simultaneamente proceda à avaliação da adequação e
concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação
(CDS-PP):

Os Deputados do Partido Socialista signatários desta declaração votaram, na sessão plenária de 22 de
Dezembro de 2010, contra o projecto de resolução n.º 310/XI (2.ª), que «Recomenda ao Governo que proceda
à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público
sobre esta matéria», e favoravelmente o projecto de resolução n.º 322/XI (2.ª), que «Recomenda ao Governo
que aprove medidas de protecção, fiscalização e reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e
simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque
Natural da Arrábida, após 5 anos de implementação».
Pelo facto, consideram essencial declarar que não obstante o Parque Natural da Arrábida ter sido criado
em 1976, pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, é, em 2005 (Resolução do Conselho de Ministros n.º
141/2005, de 23 de Agosto), que vê aprovado um plano de ordenamento, «pela mão» do Governo do Partido
Socialista.
O regime que se veio a instituir teve referências positivas de organizações não governamentais, de que é
exemplo a Quercus.
Sendo certo que os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial apontam para a vigência de três
anos, após a entrada em vigor de um plano, para que se possa considerar qualquer alteração, importa referir
que, no caso presente, e tendo em conta o regime de transição, só em Agosto de 2009 é que o regulamento
do Parque veio a produzir plenos efeitos, no que ao Parque Marinho Luís Saldanha diz respeito,
concretamente em relação à área de protecção total/área sem exploração de recursos. Tal facto mostra que o
Governo, ao considerar prematura a revisão na componente marítima, tem razões objectivas para o assumir. A
avaliação, que deverá anteceder qualquer revisão, não teve, por isto, ainda tempo para a plena maturação. A
eventual revisão terá de resultar dos dados que resultarem da implementação e esta tem de ter o tempo
adequado.
Assume, igualmente, o Governo que só após uma avaliação da eficácia da generalidade das medidas
desenvolvidas, com base na aplicação do POPNA, se estará em condições de considerar a necessidade e
oportunidade de efectuar quaisquer revisões ao regime instituído.
O projecto de resolução do PCP, no enquadramento que procura fazer para efeitos de suporte às
recomendações que elabora, não explana as razões que o Governo aponta para considerar prematura a
revisão do Plano no que à vertente marítima diz respeito e que acima se clarifica.
No que às recomendações diz respeito, no projecto de resolução são apontados, em simultâneo, duas
acções que têm de decorrer em tempos diferentes. A saber: recomenda o PCP que se inicie o processo de
revisão do Plano de Ordenamento e, também, que se proceda a uma avaliação. Ora, a primeira
recomendação — revisão — só terá razoabilidade após estar concluída e interpretada a avaliação que for
efectuada. Dessa avaliação poderá, ou não, resultar a necessidade de revisão do Plano, pelo que não faz
sentido, porque é incoerente, a estrutura das recomendações apontada.
Acresce, no que à recomendação de «um amplo debate público» diz respeito (como se este não tivesse
sido o procedimento adoptado na elaboração do Plano agora em vigor), «que sejam consideradas as
contribuições, sugestões, opiniões e propostas decorrentes do processo de discussão pública». Ora, como a
prática é, num processo de auscultação pública, apreciar os contributos que são manifestados, o que torna

Páginas Relacionadas
Página 0058:
58 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010 Por outro lado, aqueles projectos de re
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010 «Modifica o regime dos horários de func
Pág.Página 59