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59 | I Série - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2011

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos com a apreciação dos inquéritos parlamentares n.os 5/XI (2.ª) e 6/XI (2.ª), apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelo CDS-PP, sobre a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando se fala na constituição de mais uma comissão parlamentar de inquérito para o conhecido caso Camarate ouve-se sempre a pergunta: para quê mais uma comissão? E esta é uma pergunta legítima, porque já lá vão oito comissões e vamos a caminho da nona comissão parlamentar de inquérito.
Contudo, e olhando para o trabalho destas oito comissões, parece-me que podemos dividi-lo em duas partes: uma primeira que funcionou em simultâneo com a investigação feita pelos tribunais — e eu diria que essas primeiras comissões de inquérito funcionaram de forma menos profunda, com uma investigação mais cautelosa, dada a existência de uma investigação judicial, e, terminada esta por arquivamento, por parte das autoridades judiciárias – e uma segunda parte em que as comissões de inquérito começaram a trabalhar com mais profundidade e deram resultados mais substanciais.
Eu diria mesmo que a VIII Comissão, que terminou na legislatura anterior, foi a que constituiu um marco no âmbito do funcionamento das oito comissões de inquérito, em primeiro lugar, porque ficou confirmada a presunção de que o acidente da aeronave foi causado por um engenho explosivo — à semelhança, aliás, do que já tinha acontecido nas conclusões da VI Comissão — e não por razões acidentais; e foi igualmente um marco, porque deixou recomendações para o trabalho a continuar noutra comissão (se ela fosse constituída, uma vez que houve eleições antecipadas para a Assembleia da República), no sentido de serem ouvidos os peritos internacionais que foram designados para integrar a comissão multidisciplinar de peritos e que só não foram atempadamente ouvidos em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da República, e recomendando também que fosse efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento em que estivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.
Existem, por isso, razões para continuar este trabalho e para constituir uma nova comissão parlamentar de inquérito. Na verdade, o Estado tem o dever de identificar as causas deste acidente que matou um primeiroministro de Portugal, o Dr. Sá Carneiro, um ministro da defesa de Portugal, o Eng.º Amaro da Costa, e seus acompanhantes.
Portanto, como já referi, a Comissão anterior deixou recomendações no sentido de se continuar o trabalho profícuo que ela levara a cabo e, por isso, é preciso dar-lhes seguimento.
Por tudo isto, por razões de Estado e de justiça, esgotada que foi a intervenção da justiça, cabe ainda à política e aos políticos fazer todos os esforços para chegar mais longe. É esse o nosso dever, que cumpriremos!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A melhor razão que fundamenta a constituição da nova comissão parlamentar de inquérito sobre Camarate encontra-se nas conclusões da VIII Comissão Parlamentar de Inquérito. Esta, depois de referir que confirmara estarmos perante um atentado, perante a deflagração «de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou os seus tripulantes de condução do voo», nos termos das conclusões da comissão multidisciplinar de peritos, depois de ter considerado comprovado que «o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados contabilisticamente e discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valor orçamentados», considerou «comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa» — então ministro da defesa nacional — «estava particularmente atento às operações de venda de armamento que envolviam o Estado português, tendo vetado várias operações», que identifica, «e tendo pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão, operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981». E, assim, recomendou a VIII

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