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40 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

Passa a fixar-se uma regra sobre o saldo orçamental conjunto das administrações públicas, estabelecendose um limite mínimo para o seu valor, compatível com os compromissos assumidos por Portugal no quadro europeu, tendo em vista a sustentabilidade das finanças públicas nacionais.
Assim, o saldo orçamental não pode ser inferior ao objectivo de médio prazo. O cumprimento desta regra contribui não só para uma maior atenção ao défice mas também para uma trajectória sustentável do rácio da dívida pública; quando o limite mínimo para o saldo for violado, a diferença terá que ser corrigida nos anos seguintes, conforme se propõe.
Cria-se, igualmente, uma regra de despesa, concretizada através da apresentação por cada governo de um quadro orçamental plurianual para o horizonte temporal do seu mandato.
A introdução, em cada ano, de um limite da despesa até ao quarto ano seguinte, reforça a programação e a previsibilidade da despesa pública, contribuindo para evitar expansões da despesa, designadamente em resposta a eventuais aumentos não esperados da receita fiscal.
O processo que conduz à elaboração e aprovação do Orçamento do Estado iniciar-se-á com a apresentação ao Parlamento da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento e do quadro plurianual de programação orçamental, que o Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano.
Este quadro plurianual é actualizado, anualmente, na Lei do Orçamento do Estado, para os quatro anos seguintes, em consonância com os objectivos estabelecidos no referido Programa de Estabilidade e Crescimento. Com esse fim, o Governo passa a incluir na revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento um projecto de actualização do quadro plurianual.
O quadro plurianual define os limites de despesa para cada programa orçamental, para cada agrupamento de programas e para o conjunto de todos os programas.
O estabelecimento de regras orçamentais torna necessária a avaliação do seu cumprimento com base em critérios técnicos rigorosos, que deverá ficar entregue a uma entidade independente.
Propõe-se, neste sentido, a criação de um conselho das finanças públicas, cuja missão consiste em avaliar a consistência dos objectivos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo e da regra sobre a despesa da administração central, bem como das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respectivas leis de financiamento.
Este conselho deverá ser integrado por personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas.
De acordo com o proposto, todo o Orçamento passará a ser estruturado, obrigatoriamente, por programas, terminando-se com a distinção entre o orçamento do PIDDAC e o orçamento de funcionamento.
Em termos de reforço da transparência, propõe-se que o Governo apresente no Parlamento até 31 de Março um relatório da execução dos programas orçamentais no ano anterior. Este relatório integra os relatórios de cada ministério, assegurando-se, assim, uma maior accountability dos responsáveis pela efectiva execução de cada programa.
Por fim — e refiro-a apenas por ser uma das questões mais sensíveis e onde é mais difícil proceder à avaliação de impacto da medida — , estabelece-se que as propostas de criação ou alargamento de benefícios fiscais apenas serão admitidas à discussão e votação quando acompanhadas da estimativa da receita cessante, da sua justificação económica e social e das medidas destinadas à cobertura da receita cessante.
Estou plenamente convencido que os melhoramentos que se introduzirão no quadro orçamental nacional com a aprovação da presente proposta de lei de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental contribuirão para um reforço do rigor e transparência do processo orçamental português e para o reequilíbrio das nossas contas públicas.
O facto de Portugal proceder, no actual momento, a esta ambiciosa revisão implicará igualmente, a meu ver, um reforço na confiança de que o nosso país continuará a implementar as medidas necessárias para atingir plenamente os objectivos de controlo das contas públicas com que se comprometeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, seis Srs. Deputados.

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