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59 | I Série - Número: 037 | 13 de Janeiro de 2011

Constato que o PSD, há uns meses, reclamava que queria ver resultados do PEC revisto, que apoiou.
Agora desdenha dos resultados obtidos pelas medidas que combinámos.

Aplausos do PS.

O mote central desta revisão da lei é o de, indubitavelmente, termos um quadro de maior rigor e disciplina.
E gostaria de esclarecer a Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda que para isso é fundamental reduzir o défice e a dívida. Vejo que para a Sr.ª Deputada isso é secundário. Mas, claramente, se há algo para que esta crise nos alerta e nos exige é uma correcção. O País não pode continuar a gastar recursos que não tem, e isso implica austeridade. E esta austeridade é incontornável, com ou sem União Europeia, com este modelo de governação ou com qualquer outro que a Sr.ª Deputada defende, mas que não explicitou.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Mas explicitar como?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Finalmente, Sr. Deputado João Pinho de Almeida, ouvi-o falar sobre o Conselho de Finanças Públicas, sobre cativações, sobre controlo de despesa, sobre impostos, e devo dizer que o Sr. Deputado ignora completamente a experiência de outros países nesta matéria. O Sr. Deputado falou, falou, mas claramente mostrou que não sabe do que está a falar.

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso nem parece seu, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, há pouco contestou a posição do Bloco de Esquerda de que esta lei de enquadramento orçamental proíbe políticas anti-crise e apresentou, para esse efeito, dois argumentos: o primeiro é o de que a regra que é aplicada ao saldo orçamental é aplicada ao saldo orçamental corrigido dos efeitos cíclicos e de operações extraordinárias. Mas, de acordo com o quadro das contas das administrações públicas de 2009-2011, sendo certo que 2010 é uma estimativa e 2011 uma previsão, que constava do Orçamento do Estado para 2011, o saldo estrutural é, de facto, inferior para os anos de 2009 e 2011 (para o ano de 2010 é superior), mas em qualquer destes anos mantém-se significativamente acima dos objectivos de médio prazo para o défice das nossas contas públicas.
Em qualquer destes três anos, o nosso saldo estrutural, nos termos em que está definido na lei, está acima dos objectivos de médio prazo. Em 2009, tivemos um défice corrigido dos efeitos cíclicos e de operações extraordinárias de 8,3%. A correcção não ocorreu, de facto, nos dois exercícios posteriores e, portanto, o Governo, caso esta lei estivesse actualmente em vigor, estaria, de facto, fora da lei, como disse na intervenção inicial, quer do ponto de vista da utilização do saldo orçamental tal como ele está definido neste projecto de lei, quer do ponto de vista da sua correcção em exercícios posteriores.
O Sr. Ministro disse que é necessário sempre rigor e disciplina orçamental e que a lei de enquadramento orçamental deve impor esse rigor e disciplina orçamental. Estamos de acordo com essa perspectiva. Mas não há nenhuma relação entre uma política expansionista e falta de rigor orçamental como não há nenhuma relação entre uma política de austeridade e uma política rigorosa de combate ao desperdício. Umas e outras não têm, de forma alguma, que estar ligadas e, por exemplo, a tarefa que é dada ao Conselho das Finanças Públicas tem toda a relevância desse ponto de vista.
Não nos opomos a que uma entidade possa supervisionar o rigor da execução orçamental, do combate aos desperdícios e da imposição, da disciplina em relação às escolhas que foram assumidas. Já é totalmente diferente que um organismo que não está sujeito ao controlo democrático, ao controlo das escolhas políticas que os portugueses fizeram em momento próprio, possa pronunciar-se sobre a sustentabilidade de longo prazo das contas públicas. É que a sustentabilidade de longo prazo das contas públicas implica um conjunto de variáveis de elevada complexidade como seja o crescimento da economia, a evolução do desemprego e

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