O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

especulação, à acumulação de lucro, ao roubo nos salários; o País não se pode dar ao luxo de continuar à mercê do interesse económico das grandes potências.
Nas farsas de Gil Vicente, havia um personagem representativo — o onzeneiro — que personificava aqueles que exploravam o povo e o País, com a taxa de 11% que cobravam no dinheiro que emprestavam; 500 anos depois, nestas farsas da política de direita, já não há «barcas do inferno» que carreguem os onzeneiros, os quinzeneiros, os vinteneiros e os trintaneiros, que contam com a bênção e o apoio deste Governo e dos partidos que o suportam. Mas será com a luta dos trabalhadores, dos utentes e das populações que esta farsa terá resposta.
Ontem, esta mesma luta teve um exemplo maior aqui à porta da Residência Oficial do Primeiro-Ministro, com a luta dos ferroviários em defesa do serviço público. A luta das populações continua, e ela aí está a demonstrar que aqueles que continuam a exigir e a lutar por uma vida melhor não acreditam em inevitabilidades.
Continuamos a afirmar que este não é o único caminho, este é o caminho para a destruição do interesse nacional e dos direitos da população. Dizemos que há uma alternativa, que não há inevitabilidades, que a política não tem de ser isto e que a vida pode ser diferente.
É esta luta que continuamos e é esta luta que aqui reafirmamos perante o povo e o País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre o aumento dos preços dos bens essenciais, passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 45/XI (2.ª) — Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação, define as condições de atribuição do suplemento de fixação e do novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Martins): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A opção de alterar os Estatutos dos Magistrados, quer Judiciais, quer do Ministério Público, baseia-se, desde logo, num critério de necessidade. Não há, constitucionalmente, outra via para o fazer.
A Assembleia da República, com o apoio do PSD, aprovou medidas comuns de consolidação orçamental, de modo a cumprir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice público.
Para repartir equitativamente os esforços exigíveis, é preciso adoptar medidas específicas em relação aos magistrados. Quanto a algumas, tal como já aconteceu em sede orçamental, já foi feito, mas, quanto a temas como a jubilação, a limitação das acumulações e as regras de progressão na carreira, há que proceder a uma revisão estatutária em diploma próprio. Ela é, pois, necessária e foi preparada com cuidado, ouvindo os conselhos superiores e as associações sindicais e atendendo ao princípio da unidade estatutária que as magistraturas sempre defenderam.
Quem inviabilizasse esta proposta estaria a assumir uma pesada responsabilidade numa importante questão de Estado e a abrir uma crise no sistema de justiça. Durante meses, até, pelo menos, 15 de Setembro, fim da Sessão Legislativa, nenhuma das medidas necessárias poderia ser retomada pelo Governo ou pelo Parlamento, paralisando aspectos importantes da administração judiciária. Só a título de exemplo, ficaria impedida a primeira nomeação de juízes após estágio e impossibilitado o provimento de vagas em tribunais superiores, em tribunais de círculo e no Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.
Dita o bom senso que ninguém abra portas a esse cenário de crise.
O Ministério da Justiça pautou a sua actuação em todo este processo, pelo princípio da boa fé negocial.
Por isso, acolhemos neste diploma muitas das propostas formuladas pelas entidades que ouvimos. Este processo pode e deve continuar na fase de discussão na especialidade das soluções que propomos.
Não pode, em todo o caso, aceitar-se a acusação de que esta proposta visaria impor medidas discriminatórias das magistraturas. Essa argumentação é incompreensível num momento em que se exige a todos os portugueses um esforço significativo, com vista a prosseguir a nossa recuperação financeira,

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011 aplicando, por exemplo, reduções remuner
Pág.Página 52
Página 0054:
54 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente:
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011 Foi votada na Assembleia da República a
Pág.Página 55
Página 0065:
65 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente:
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011 O Governo também está de acordo com o qu
Pág.Página 66