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42 | I Série - Número: 040 | 20 de Janeiro de 2011

exactamente disto que se trata! Não façamos qualquer confusão com outra discussão em termos salariais ou em termos de dinheiros públicos, porque não é disto que estamos aqui a tratar!

Aplausos do BE.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Então também é sindicalista dos milionários do futebol?!»

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta a esta Assembleia da República a proposta de lei n.º 43/XI (2.ª), que vem rever a legislação em vigor relativamente aos danos sofridos em caso de morte ou incapacidade dos desportistas de alto rendimento e à sua reparação. Trata-se de rever um regime que diz respeito a um público-alvo muito especial, dadas as características da sua actividade e a inevitavelmente curta carreira destes atletas.
Atendendo à complexidade da matéria e ao facto de a sua regulação ser relativamente recente, é natural e desejável que haja um esforço continuado de melhoria no ajustamento da legislação às reais necessidades dos cidadãos, para que estes atletas se sintam protegidos e para que o Estado seja justo e os princípios salvaguardados.
Assim, a tomada de consciência de que os atletas de alto rendimento protagonizam uma profissão de desgaste rápido, de muito menor duração do que a da maioria das profissões, e também a prática dos tribunais quando chamados a dirimir conflitos emergentes de situações em que se impõe a reparação de danos levam à necessidade de corrigir a legislação que regula estas questões.
É, seguramente, por isso que a presente proposta de lei também vem regular a formalização da alta clínica, atendendo à necessidade de estabelecimento de um nexo de causalidade realista entre as lesões apresentadas e as lesões sofridas e, bem assim, a eliminação de atribuição de reparação de acidentes incapacitantes para o trabalho habitual depois dos 35 anos, embora este referencial de idade seja sempre discutível, pois existem diferenças, dependendo da modalidade, da especialidade do atleta e do nível do praticante.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — O Governo afirma ter ouvido as diversas partes interessadas nesta legislação — fez bem, mas fez mal ao não enviar qualquer informação sobre essas mesmas audições a esta Assembleia e também ao não ouvir, formalmente, todas as entidades que vão ser abrangidas por esta medida, especialmente aquelas que estão particularmente vocacionadas para o desporto de alto rendimento e a excelência desportiva.
O Governo é useiro e vezeiro nesta má prática, que aqui cumpre denunciar mais uma vez e que nos impede de tomar uma posição abalizada sobre a proposta de lei.
O responsável do Governo por esta área do desporto segue aqui uma prática de desrespeito pela Assembleia da República que, infelizmente, já é seguida quando os Deputados lhe colocam formalmente perguntas ou requerimentos, porque ou não responde ou quando o faz é sempre tarde e depois de muita pressão.
O Governo podia e devia ter ouvido outros agentes, mas ainda bem que o PSD estava atento e colocou a ausência regulamentar da apreciação pública sobre esta matéria em cima da mesa, tendo, assim, a oportunidade de conhecer, possivelmente, novos e úteis contributos.
Estes processos são, por vezes, demorados, mas mais vale assim do que, a cada contrariedade, estar a alterar aquilo que podia já estar, com mais ponderação, bem feito.
O PSD acompanha a preocupação do Estado e dos agentes desportivos na procura de soluções justas, viáveis e que propiciem uma adequada protecção a estes desportistas que elevam o nome de Portugal nos mais diversos palcos internacionais e que nos merecem a melhor atenção pelo esforço, dedicação e superior

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