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46 | I Série - Número: 040 | 20 de Janeiro de 2011

A defesa do direito que cada português tem de acesso ao ensino da sua língua materna deve ter o melhor acolhimento da parte de todos nós.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A participação das comunidades emigrantes portuguesas na vida política, económica, social e cultural do País tem ficado aquém do que seria desejável.
Nem sempre os decisores políticos têm percebido as potencialidades que temos com a interacção com as nossas comunidades e o papel que estas podem ter, quer como veículo de afirmação e de promoção de Portugal nos países de acolhimento quer no desenvolvimento económico, social e cultural do nosso país.
A base dessas potencialidades está na língua portuguesa e na nossa cultura. É por isso que o ensino do Português junto das nossas comunidades, particularmente o direccionado para as novas gerações, não pode ser descurado; antes pelo contrário, temos o dever de reforçar o ensino do Português no estrangeiro, nomeadamente onde vivem luso-descendentes.
Sabemos que este ensino é tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e não pelo da Educação, o que não deixa de levantar algumas questões na sua articulação com o sistema educativo nacional.
O que o projecto de lei que ora debatemos pretende é que o Conselho das Comunidades Portuguesas passe a indicar dois membros para o Conselho Nacional de Educação, isto é, um Conselho Consultivo do Ministério dos Negócios Estrangeiros passa a ter representação num Conselho Consultivo do Ministério da Educação.
Sabemos a relevância que os pareceres, estudos e relatórios do Conselho Nacional de Educação, por mérito próprio, têm vindo a ter nas políticas nacionais de educação, assim como conhecemos os problemas de operacionalização do Conselho face à sua dimensão de 68 membros e aos custos que isso representa para o País.
É por isso que, sendo o CDS favorável, por princípio, a uma maior aproximação e representação dos emigrantes nas instituições nacionais, tem dúvidas sobre se a participação do Conselho das Comunidades no Conselho de Educação não deverá ser feita por via de pareceres escritos e consultas obrigatórias.
Este talvez fosse o caminho mais rápido, eficaz e com menores custos, mas estamos dispostos a discutir outros, designadamente o da representação directa, que aqui nos é proposta pelo PSD, porque temos, nesta matéria, apenas uma certeza: a de que é necessário garantir a participação dos emigrantes na vida do nosso país e de que é vital reforçar as políticas do ensino de Português no estrangeiro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz com este projecto de lei uma discussão que, creio, é importante e tem a ver com a composição do Conselho Nacional de Educação, para que este órgão consultivo, que pareceres tão determinantes tem produzido nos últimos anos, possa, de facto, perspectivar uma análise do que são as políticas educativas do Ministério da Educação, análise essa mais rica, mais participada e que tenha a presença, a voz, a mão, a opinião de diferentes sectores e agentes que actuam no campo da educação em Portugal.
Acontece também que, se é verdade que nós sabemos que a vontade de ter um ensino do Português no estrangeiro com qualidade une e é consensual entre as diferentes bancadas, há aqui uma óbvia descoincidência em matéria de responsabilidade ao nível da repartição ministerial. Portanto, hoje, o ensino do Português está nas mãos do Ministério dos Negócios Estrangeiros apesar de, eventualmente, no futuro, podermos equacionar outras soluções.
Ora, esta discussão acerca da composição do Conselho Nacional de Educação, em nosso entender, não deve ser tida de forma casuística. O facto de hoje o Conselho Nacional de Educação já ter 68 elementos

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