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9 | I Série - Número: 040 | 20 de Janeiro de 2011

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Um preconceito irracional, porque rejeita 30 anos de parceria com escolas que, sendo privadas, estão, desde sempre, integradas na oferta da rede pública de ensino, assegurando um serviço de qualidade a mais de 50 000 crianças e jovens! Um preconceito irracional, porque renega, sem qualquer explicação coerente, a atitude que o Partido Socialista sempre teve para com estes parceiros.
Um preconceito injusto, porque estas escolas têm assegurado, de forma exemplar, o serviço público de ensino gratuito, garantindo, em muitos casos, a única oferta pública de ensino em muitas das regiões do país! Um preconceito injusto, porque o Governo se esquece que metade dos alunos que frequentam estas escolas são carenciados! São crianças de famílias do escalão A e B da acção social escolar.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ataque que o Governo faz ao ensino particular e cooperativo não revela apenas incompetência e preconceito. A atitude e a forma como o Governo actuou neste processo mostram uma enorme má fé! Até do ponto de vista formal e institucional a má fé foi notória e evidente! Senão, vejamos: o Governo, sem qualquer tipo de justificação plausível, ignorou a existência do Conselho Nacional de Educação.
Má fé evidente quando a máquina de propaganda do Governo pretende confundir a opinião pública, fazendo passar uma imagem errada destas escolas, dando a imagem que são escolas de famílias ricas, esquecendo a realidade, que é bem diferente, pois, como já afirmei, cerca de metade destes alunos provêm de famílias carenciadas.
Foi do domínio público que o decreto-lei sofreu várias alterações. E as alterações introduzidas no diploma corrigiram o que de mais grave existia na versão aprovada pelo Conselho de Ministros.
E quando tudo tendia a normalizar, surge a portaria que regulamenta o decreto-lei aprovado e, pasme-se!, a portaria é publicada no dia seguinte ao da publicação do decreto-lei! Estaria já feita? Tudo indica que sim, pois esta portaria contradiz o decreto-lei!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — No que respeita ao financiamento, o decreto-lei é claro na alínea a) do nº 4 do artigo 15.º, que diz: «Fixar o valor do apoio financeiro (»), tendo em consideração os custos das turmas públicas de nível e grau equivalente».
Ora, foi o próprio Governo que afirmou que o custo mçdio do aluno na escola põblica ç de 3750 €, ou seja de 90 000 €/turma/ano. O valor ç discutível, pois a OCDE, em estudo recente, estima o custo do aluno na escola põblica em 5200 €, ou seja em 124 800 €/turma/ano. Mas não pretendo debater, hoje, os critçrios de cálculo do Governo. Aceitemos para este debate as contas do Sr. Secretário de Estado e aceitemos, por agora, os 90 000 €! Atendendo ao estipulado no decreto-lei, esses 90 000 € seriam o valor a fixar na portaria. Se existisse boa fé assim seria, mas não foi assim que o Governo decidiu e, logo no dia seguinte ao da publicação do decretolei, fez tábua rasa do mesmo e fixou o montante em 80 000 €/turma/ano! A explicação dada é a de que este é valor de referência para o ensino profissional. Ora, o Governo confunde dois modelos tão diferentes de ensino? Não os sabe distinguir? Não acredito nesta ignorância! O Governo conhece bem os números de ambas as realidades e sabe muito bem que o valor proposto para as escolas com contrato de associação não é suficiente para a maioria delas pagar os vencimentos ao seu pessoal docente e não docente!

Vozes do PSD: — Muito bem!