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27 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero dizer que, há um ano, o BE votou o adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo, que tinha como objectivo, afirmado por todas as bancadas, a elaboração de propostas para melhorar esse Código e retirar os aspectos mais gravosos.
Um ano depois, o BE fez o seu trabalho, houve outras bancadas que fizeram o seu trabalho, mas o CDSPP não fez o seu trabalho.

Vozes do BE: — É verdade!

O Sr. José Gusmão (BE): — Portanto, o CDS apareceu, um ano depois de se ter adiado a entrada em vigor do Código Contributivo, a propor outro adiamento. A solução do CDS-PP para o Código Contributivo é chutar para canto, é chutar para a frente.
Sobre a questão da competitividade, gostaria de citar uma pessoa, que normalmente não é muito citada pela nossa bancada, o Dr. Vítor Bento, que explicou há dias que a competitividade das nossas empresas não está só relacionada com as exportações, mas também com a capacidade de competir no mercado interno com empresas estrangeiras.
Ora, é isso que fazem dezenas de milhares de micro e pequenas empresas, que não têm, pela natureza da sua actividade, capacidade exportadora, mas que são empresas que contribuem para a competitividade e até para a melhoria da nossa balança comercial. E essas empresas estão fora do vosso projecto de lei.
Portanto, a nossa preocupação é a de criar condições, ao nível da regra do pagamento especial por conta, que possam beneficiar todas as micro e pequenas empresas e não apenas um universo muito particular, que é o que o CDS contempla nestes projectos de lei apenas com propósitos propagandísticos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos sobre este ponto, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 470/XI (2.ª) — Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às maisvalias mobiliárias tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que trazemos hoje a este Plenário, de passagem de 20% para 21,5% da taxa que incide sobre as mais-valias obtidas em Bolsa, visa, no essencial, três objectivos, tendo o primeiro a ver com a introdução de maior justiça fiscal.
No momento em que são mais visíveis ainda as consequências do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pelo PS e pelo PSD, no momento em que, com o pagamento dos salários de Janeiro, os trabalhadores em geral e os funcionários púbicos em particular percebem melhor as injustiças dos cortes salariais, aprovados pelo PS e pelo PSD e apadrinhados com a assinatura do Prof. Cavaco Silva,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Honório Novo (PCP): — » num momento em que são visíveis os sacrifícios pedidos aos que menos têm e menos ganham, é importante dar um sinal diferente ao país e pedir um contributo adicional aos mais ricos. Repito: pedir um contributo adicional aos mais ricos. Sabem quem é que pediu isto? Se não se recordam, eu digo: foi o candidato presidencial Cavaco Silva há menos de uma semana.
Ora, é exactamente isto que o PCP propõe: um contributo adicional, um sacrifício aos que são mais ricos, aos que têm rendimentos suplementares resultantes da venda de acções no mercado bolsista.
O segundo objectivo da nossa proposta tem a ver com a necessidade de harmonizar as taxas de IRS que incidem sobre rendimentos desta natureza.
Se, por exemplo, os juros dos depósitos a prazo ou os dividendos distribuídos a pessoas singulares são taxados, em sede de IRS, a 21,5%, não se entende a razão pela qual a única destas taxas que não passou de 20% para 21,5% em 2010, tenha sido, precisamente, a taxa que incide sobre os rendimentos das mais-valias.

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