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60 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011

2 — Reforço do investimento nas infra-estruturas melhorando a sinalização, as condições de segurança e a
velocidade comercial atingida.
3 — Renovação da grande maioria das estações do distrito, com construção de interfaces com parques de
estacionamento em condições de dignidade;
4 — Criação de um passe intermodal, com tarifário acessível, que possa servir como um incentivo à
utilização dos transportes públicos para as deslocações pendulares e que garanta a mobilidade como um
direito das populações;
5 — Reactivação da circulação e electrificar o ramal da Pampilhosa/Cantanhede, assim como a
concretização de intervenções e obras que permitam o transporte de mercadorias;
6 — Melhoramento da circulação no ramal Figueira da Foz/Alfarelos, com a introdução de via dupla e
renovação da ponte ferroviária de Lares;
7 — Reposição dos carris e electrificação do Ramal da Lousã, garantindo a ligação deste Ramal à Rede
Ferroviária Nacional;
8 — Construção de um novo interface que substitua Coimbra-B, garantindo a ligação ferroviária até à
estação de Coimbra-Parque, com via dupla, avaliando-se a solução em túnel, mantendo a ligação do Ramal
da Lousã à Rede Ferroviária Nacional;
9 — Alargamento do Ramal da Lousã até à Linha da Beira Alta via Arganil, e à Linha da Beira Baixa pelo
Ramal de Tomar;
10 — Investimento numa solução de mobilidade integrada para a cidade de Coimbra com garantia de
transporte de gestão pública e acessível a todos, em articulação com os Serviços Municipalizados de
Transportes Urbanos de Coimbra;
11 — Elaboração de um plano de recuperação da Baixa da cidade de Coimbra, resolvendo os problemas
de segurança, de protecção civil e de urbanismo causados pelo abandono das obras do Metro Mondego.
Apesar de entendermos que o projecto de resolução n.º 358/XI (2.ª) garantia uma resposta efectiva para a
resolução dos problemas de mobilidade e desenvolvimento económico e social da região de Coimbra, o PCP
viabilizou outras iniciativas por representarem um pequeno avanço na resolução do problema.
No entanto, não podemos deixar de assinalar com preocupação que apenas o projecto de resolução n.º
366/XI (2.ª), de Os Verdes, recomenda a integração do Ramal da Lousã na ferrovia nacional.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Bruno Dias.

———

Relativas à proposta de lei n.º 46/XI (2.ª) e ao projecto de lei n.º 495/XI (2.ª) (CDS-PP)

Ao ponderarmos a criação de um novo tipo legal de crime importa ter desde logo presente que, com a
alteração do Código Penal operada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, a alínea l) do artigo 132.º passou
a incluir o inciso «» ou membro da comunidade escolar»».
Com esse inciso, a agravante passou assim a incluir, além dos docentes, os demais funcionários, bem
como os alunos e encarregados de educação. Ora, atenta as remissões dos artigos 145.º, 155.º e 184.º
resultou que os casos mais graves de ofensa à integridade física e coacção agravada contra alunos e
operadores escolares passaram, desde então, a beneficiar da almejada tutela penal.
A autonomização do crime de violência escolar só se justificará, pois, se se quiser tutelar algo que,
justificando-se ser tutelado pelo direito penal, ainda não esteja tutelado por este.
Sucede que, não obstante a Exposição de motivos da proposta de lei referir — e bem — que o school
bullying «na sua essência, se caracteriza pela reiteração de actos praticados por um ou mais agressores
contra outro elemento da mesma comunidade escolar que, por razões diversas, se encontra numa situação de
maior fragilidade», a verdade é que o tipo incriminador prescinde inexplicavelmente dessa reiteração na
redacção que propõe para o tipo legal incriminador do artigo 152.º-C.
Ora, importa recordar também que, face ao conceito de «funcionário» do artigo 386.º do Código Penal e
bem assim do disposto nos artigos 242.º e 243.º do CPP, correr-se-á o sério risco de, atenta a abrangência do

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