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6 | I Série - Número: 043 | 27 de Janeiro de 2011

Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
José Luís Teixeira Ferreira
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 503/XI (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto (PCP), que baixou à 11.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 84/XI (2.ª) — Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública (CDS-PP) e projecto de resolução n.º 369/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta, durante o ano 2011, um período de transição entre o novo modelo de inquérito e o antigo modelo de inquérito levados a cabo pelo Instituto Nacional de Estatística, permitindo, assim, a comparação dos dados do desemprego (CDS-PP), que baixou à 5.ª Comissão.
Cumpre-me também anunciar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, tendo sido rejeitada, na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 18 de Janeiro, a proposta de alteração apresentada para o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família no 1.º e 2 º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões do rendimento, procedendo à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 2 de Agosto, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 74/XI (2.ª), apresentada pelo CDS-PP, o processo de apreciação deve considerar-se caduco.
Por último, informo que deu entrada na Mesa um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Lagos, Processo n.º 411/05.5TALGS, no sentido de autorizar o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.