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8 | I Série - Número: 046 | 3 de Fevereiro de 2011

Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição (BE), que baixou à 5.ª Comissão, 505/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, visando limitar as remunerações dos seus dirigentes e pessoal dos institutos públicos (BE), que baixou à 5.ª Comissão, 506/XI (2.ª) — Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os beneficiários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego (BE), que baixou à 9.ª Comissão, 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 508/XI (2.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP), que baixou à 10.ª Comissão, e 509/XI (2.ª) — Alteração do Regime de Renda Apoiada (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (CDSPP), que baixou à 12.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 87/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 3/2011, de 6 de Janeiro, que institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (BE), 88/XI (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 (PCP), e 89/XI (2.ª) — Relativa ao DecretoLei n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (PCP); projectos de resolução n.os 377/XI (2.ª) — Suspende o processo de cobrança de portagens na A28 (BE), que baixou à 9.ª Comissão, 378/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa (PCP), que baixou à 10.ª Comissão, 379/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que altere as contribuições para a segurança social dos empresários em nome individual, agricultores e prestadores de serviços, enquadrados no regime dos trabalhadores independentes (CDS-PP), que baixou à 11.ª Comissão, 380/XI (2.ª) — Defende o cumprimento dos compromissos relativos à reentrada em laboração da mina de Aljustrel (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 381/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da legislação sobre o transporte de doentes não urgentes e a imediata revogação do Despacho n.º 19264, de 29 de Dezembro (PSD), que baixou à 10.ª Comissão, e 382/XI (2.ª) — Solidariedade com o povo palestiniano (Os Verdes), que baixou à 2.ª Comissão.
Cumpre-me também anunciar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, tendo sido rejeitadas, por maioria, na reunião da Comissão de Saúde de 18 de Janeiro, as propostas de alteração apresentadas para o Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março [apreciações parlamentares n.os 37/XI (1.ª) (BE) e 39/XI (1.ª) (PCP)], o processo de apreciação deve considerar-se caduco.
Por último, informo que deu entrada na Mesa um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período não inferior a 30 dias, e com efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2011 inclusive, do Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD), círculo eleitoral de Vila Real, sendo substituído pelo Sr. Deputado Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação este parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.