O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 47

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Pedro Filipe Gomes Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 13 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 510/XI (2.ª), da proposta de lei n.º 49/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 383 a 385/XI (2.ª).
Foi discutido, na generalidade, o projecto de resolução n.º 379/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que altere as contribuições para a segurança social dos empresários em nome individual, agricultores e prestadores de serviços, enquadrados no regime dos trabalhadores independentes (CDS-PP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Adriano Rafael Moreira (PSD), José Moura Soeiro (BE), Jorge Machado (PCP), Adão Silva (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Miguel Laranjeiro (PS), Mariana Aiveca (BE), Abel Baptista (CDSPP), Arménio Santos (PSD), Bernardino Soares (PCP), Jorge Strecht (PS) e Paulo Portas (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos.

Resultados do mesmo Diário
Página 0008:
das suas contribuições. Mas é também por isso que estamos aqui hoje, de novo, respeitando a «lei-travão», determinados
Pág.Página 8
Página 0014:
a lei-travão: não é possível, no ano económico em curso, diminuir taxas ou aumentar despesas. O Sr
Pág.Página 14
Página 0030:
naquele momento. Para além do mais, o CDS pode apresentar um projecto de lei mesmo tendo lá a lei
Pág.Página 30
Página 0031:
que a lei-travão para o ano, mas não para o outro, poderia eventualmente ser passível de uma discussão séria
Pág.Página 31
Página 0037:
(CDS-PP): — » chama-se a isso «lei-travão» — ; segundo, que, de acordo com artigo 165.º
Pág.Página 37