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21 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

O Código Contributivo, aprovado em 2009, é mais claro, aumenta a protecção social, combate a precariedade laboral e foi trabalhado e debatido em concertação social.
Em primeiro lugar, o Código Contributivo clarifica o âmbito da sua aplicação, que, ao concentrar e sistematizar as leis e as normas dispersas, até então, por vários diplomas, torna-se mais claro e perceptível e, ao tornar-se mais claro, torna-se também mais justo. Ao reunir num único instrumento normativo todos os regimes anteriores, fica mais coerente e mais racional. Não vislumbramos, aliás, as razões para se ser contra essa sistematização, contra essa clarificação e harmonização dos princípios e dos direitos dos beneficiários na sua relação com a segurança social. Mais clareza quer aqui também dizer mais justiça.
Em segundo lugar, o Código Contributivo combate à precariedade, porque penaliza os falsos recibos verdes, obrigando as empresas que pagam mais de 80% do rendimento do trabalhador independente a pagar mais 5% de contribuições, sendo accionada uma inspecção, uma fiscalização automática, para aferir da veracidade do trabalho independente. Se não for trabalho independente, aplica-se a lei, e os tribunais aí estão para dizer se é ou não falso recibo verde.
Haverá alguém nesta Sala que defenda o contrário? Está esta Câmara contra as medidas de combate ao falso trabalho independente, que atinge sobretudo, como aqui já foi referido, os mais jovens? O Partido Socialista não está!

Aplausos do PS.

Em terceiro lugar, o Código Contributivo aumenta a protecção social, quer através do englobamento da protecção na saúde a todos os trabalhadores independentes, quer pelo facto de aumentar a própria base de incidência contributiva. E do que se trata, então, nesta matéria? Apenas da inclusão de um conjunto de remunerações, muitas vezes, como todos sabem, com outros nomes, mas que, antes, nunca contariam para a formação da pensão de uma reforma futura.
E o que é que nós queremos com este diploma? Queremos que aquilo que configura verdadeiras remunerações seja a base das pensões futuras. Não nos conformamos com situações em que trabalhadores, descontando uma vida inteira, vão ao encontro, no final de uma vida activa, de uma reforma muito menor do que aquela que muitas vezes estavam à espera, porque foram descontando por valores inferiores aos reais.
Seria bom que aqueles que não se cansam de falar do baixo valor das pensões reflectissem hoje e ajudassem a alterar também essa realidade. E o actual Código Contributivo vai também nesse sentido.
Em quarto lugar, quero realçar aqui o contributo da concertação social. Nós defendemos sempre o papel da concertação social. Não somos daqueles que defendem a partilha, a concertação dos parceiros sociais quando se trata, por exemplo, do aumento do salário mínimo nacional, mas que a esquecem quando se fala do regime contributivo. Para nós, a concertação social é sempre relevante.
Este Código Contributivo foi objecto de três momentos de conciliação entre os parceiros sociais: em 2006, no acordo sobre a reforma da segurança social; em 2008, no acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social; e, em 2010, num processo negocial prévio à entrega do Orçamento do Estado para 2011. Esse processo foi feito sem reticências, isto para responder ao Sr. Deputado Adão Silva, porque acreditamos sinceramente na concertação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém recordar que, até 2010, havia dois âmbitos de protecção, de cobertura para os trabalhadores independentes: o esquema obrigatório, sem protecção na doença; e o esquema alargado, que incluía essa protecção. Com a entrada em vigor do Código Contributivo, passa a existir um único sistema que integra a protecção na eventualidade de doença? Não faz sentido que todos os portugueses estejam abrangidos por esta protecção na doença? Quer o CDSPP que continuem alguns a ficar de fora dessa protecção social, da protecção na doença?! Nós não queremos!! O Partido Socialista não quer!

Aplausos do PS.

E, se o CDS-PP for sério nesta discussão, lembrará aos portugueses que aqueles que tinham o regime alargado até 2010 — com protecção na eventualidade de doença — vêem a sua prestação diminuir de 30,4%

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