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24 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Recordo aqui — lembro-me bem e creio que a Sr.ª Deputada também se lembra — a discussão do Código do Trabalho em 2009.
No artigo 12.º do Código do Trabalho foi feita uma alteração pelo Governo e pelo Partido Socialista, alteração, essa sim, altamente relevante no que diz respeito ao combate ao falso recibo verde.

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

Dê-me só um segundo, Sr.ª Deputada, e vai ver» Dizia eu que essa alteração tem a ver com a presunção do contrato de trabalho, porque aí é que é o centro do problema. Nessa alteração que fizemos ficou escrito, no Código do Trabalho: «Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e uma ou outras que dela beneficiam, se verificam algumas das seguintes características«»

Protestos do BE.

Como sabe, no anterior Código do Trabalho, era um rol, uma lista que era preciso ser comprovada. Hoje são apenas algumas, o que torna o processo mais fácil.
Ora, os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda deveriam era estar a dizer isto aos trabalhadores, deveriam era estar a dizer aos sindicatos para dizerem isto aos trabalhadores, porque, como sabem, no artigo 5.º há legitimidade das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores e das associações de empregadores.

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

E também tem aqui uma responsabilidade!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Hoje têm de ir a tribunal!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — E, depois, no fim da linha, sim, o tribunal! Pois, certamente!

Protestos do BE.

Os Srs. Deputados defendem outro regime que não o de um Estado de direito?!

Protestos do BE.

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca quer aqui vir afirmar outro Estado que não o Estado de direito?!

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

Se perante a lei que combate o falso recibo verde o Estado tiver de intervir no tribunal, ele intervém e certamente que terá a solução de que todos gostamos, que é a de combater o falso recibo verde.
Portanto, o Código Contributivo vai ao encontro do que aqui estamos a discutir, que é o combate efectivo ao falso trabalho independente. E aí, se os senhores estiverem desse lado, nós também estamos, porque tudo o que aqui aprovamos e tudo o que aqui discutimos vai no mesmo sentido: o do combate, na sociedade, envolvendo os parceiros sociais, envolvendo os sindicatos, envolvendo as entidades patronais, envolvendo todos os partidos, no combate ao falso recibo verde.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.