O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, em primeiro lugar, deixe-me dizer-lhe que, além de Deputado, o senhor também é dirigente de uma cooperativa agrícola, e é por isso que eu gostava de lhe colocar algumas questões.
A primeira questão tem a ver com o assunto que vou enunciar: no momento em que os agricultores sofreram um aumento de cerca de 15% no custo do gasóleo agrícola, que sofreram um aumento de cerca de 25% no custo das rações, que têm uma aumento de quase 4% na electricidade, têm também um aumento nas prestações sociais para a segurança social de 19,2%.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro considera que esta é uma forma correcta de apoiar a nossa agricultura?

Aplausos do CDS-PP.

Vou colocar-lhe um exemplo concreto de um agricultor que seja produtor de leite, que tenha 50 vacas a produzir leite e que tenha um rendimento mensal na ordem dos 9720 €, com essa produção de leite. Desse rendimento tem de pagar os seus salários, os salários dos seus trabalhadores, a ração para os seus animais, a electricidade, o gasóleo para o tractor e a prestação social. Este agricultor ficará, muito provavelmente, com um rendimento negativo, como hoje se diz.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro considera razoável que este agricultor ainda possa ter dinheiro com mais prestação para a segurança social, além daquela que já pagava?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Isto porque o Sr. Deputado sabe (e eu sei que o senhor também sabe isso) que 90% dos agricultores nem sequer têm direito a subsídio de doença, em caso de doença. Mas os 10% que têm, se estiverem doentes durante três semanas e não puderem exercer a sua actividade profissional, o seu rendimento vai com certeza quebrar substancialmente, mas o trabalhador não tem direito a subsídio de doença, se tiver, diga-me quanto e como é que ele poderá tê-lo, porque ele, nem pagando mais, pode ter direito a esse subsídio de saúde.

Aplausos do CDS-PP.

O sistema público não lhe permite ter direito a este subsídio de doença.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Estas são as questões essenciais» É porque não ç o sistema que neste momento precisa, são as pessoas lá fora que precisam de saber qual é o sistema que lhes está a ser criado. O senhor diz que não é imposto, mas o facto é que o agricultor, no final, entrega ao Estado, sem ter a garantia de qualquer benefício social que possa receber em momentos de aflição, nomeadamente em momentos como o de crise económica, como este que a agricultura portuguesa está a atravessar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Abel Baptista, como sabe, todos temos a maior consideração pela actividade agrícola.

Protestos do CDS-PP.

Temos, temos! Relativamente a essa actividade, gostaria de fazer uma observação. Tive o cuidado de referir, ali, na Tribuna, mas vou repetir, porque talvez o Sr. Deputado não tenha ouvido com atenção. Em relação aos

Resultados do mesmo Diário
Página 0008:
das suas contribuições. Mas é também por isso que estamos aqui hoje, de novo, respeitando a «lei-travão», determinados
Pág.Página 8
Página 0014:
a lei-travão: não é possível, no ano económico em curso, diminuir taxas ou aumentar despesas. O Sr
Pág.Página 14
Página 0030:
naquele momento. Para além do mais, o CDS pode apresentar um projecto de lei mesmo tendo lá a lei
Pág.Página 30
Página 0031:
que a lei-travão para o ano, mas não para o outro, poderia eventualmente ser passível de uma discussão séria
Pág.Página 31
Página 0037:
(CDS-PP): — » chama-se a isso «lei-travão» — ; segundo, que, de acordo com artigo 165.º
Pág.Página 37