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31 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011

Mais: em instituições públicas, universidades e câmaras municipais, os 23% do IVA estão até, em alguns casos, a ser descontados ao trabalhador, em vez de serem descontados pelas entidades públicas.
Termino, dizendo que, nesta matéria dos trabalhadores a recibo verde, a falso recibo verde, o Governo e o PSD penalizam duas vezes: penalizam porque os querem manter na precariedade, porque não querem que eles tenham um contrato efectivo e penalizam porque, não querendo que eles tenham um contrato efectivo, ainda lhes agravam a contribuição que têm de prestar, porque desgraçadamente não têm outra maneira se não o recibo verde para se manterem no mercado de trabalho. Essa dupla penalização é uma vergonha e é por isso que nós estaremos sempre na linha da frente para corrigir esta injustiça que tem der ser travada na nossa sociedade.

Aplausos do PCP:

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução do CDS é — e os Deputados do CDS sabem — inconstitucional.

Risos do CDS-PP.

O CDS sabe que não pode recomendar ao Governo que legisle lá onde só a Assembleia da República tem o exclusivo direito de legislar, não pode dizer ao Governo para mexer em taxas quando é a Assembleia que pode decidir sobre as taxas.
Donde, o projecto de resolução do CDS é um bluff. Se o CDS quisesse, avançaria com um projecto de resolução, não com um projecto de lei, e é evidente que a lei-travão para o ano, mas não para o outro, poderia eventualmente ser passível de uma discussão séria.
O CDS sabe que o que o projecto de resolução diz no que respeita às taxas não é verdade, e eu não vou perder mais tempo sobre uma questão que já está aqui dilucidada. O Bloco de Esquerda e o Partido Comunista foram quem levantou a única questão séria neste Hemiciclo. Porquê? Por uma razão singela: o falso recibo verde é inaceitável pelo que eles disseram e pelo que eles não disseram. O recibo verde significa a concorrência desleal entre empresas que se servem de subterfõgios»

O Sr. José Gusmão (BE): — E do Estado!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » contrários á lei, socorrendo-se de custos menores em relação a empresas que cumprem a lei. Mas não só. Mais: agravam a posição de um trabalhador subordinado que, além de não ter as garantias do contrato de trabalho, acresce e agrava o seu contributo para a segurança social.
É evidente que um trabalhador subordinado paga de taxa social única 11%. Ora, a questão do Código Contributivo — e aqui, evidentemente, a nossa discordância é total em relação ao Partido Comunista e ao Bloco de Esquerda — não tem, nem pode, nem é o instrumento necessário para o combate ao falso recibo verde. O Código Contributivo é — e só — um instrumento para combater a precariedade, para combater a evasão contributiva — não a evasão fiscal como, demagogicamente, o CDS aqui vem dizer ao Plenário e ao País — , e nesse sentido, de facto, é um instrumento poderoso, justo, equânime para a questão que ele se propõe resolver: a base contributiva para a segurança social.
A questão do recibo verde — e o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda deveriam sabê-lo — tem de ser combatida ao nível da legislação laboral.
Ora, ninguém de boa fé pode acusar o Partido Socialista e o Governo de, como legisladores, não terem dado um combate absoluto, dentro do limite possível de um Estado de direito democrático, ao falso recibo verde. Porque a inversão do ónus da prova permite, se assim as pessoas o entenderem, ganhar, como é óbvio, as acções que necessariamente terão de intentar para convolar um falso recibo verde num efectivo contrato de trabalho.
Mas não é só no recibo verde que o trabalhador tem de agir judicialmente. Sempre que uma entidade patronal não cumpra a lei, ao trabalhador não resta outra solução que não seja propor a respectiva acção

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