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25 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

É fundamental que se retire do cálculo do rendimento, situações têm um objectivo concreto, como é o caso da atribuição de bolsas de estudo, que, obviamente, destinando-se ao estudo, não podem destinar-se ao pagamento da renda ou para fazer face a situações de carência habitacional.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Trata-se de princípios de justiça que é essencial introduzir.
É também fundamental que se introduza um princípio (que também só o CDS promoveu) que permita que, em casos de alteração substancial do valor das rendas, o pagamento da mesma possa ser feito de forma faseada, para que o agregado familiar se possa adaptar a essa nova situação, para a qual, obviamente, não tem poder económico para responder imediatamente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É preciso corrigir ainda situações de profunda injustiça de famílias que com o seu esforço promovem obras nas suas habitações, para terem habitações mais dignas dentro da sua dificuldade, mas que depois são penalizadas porque passam a viver numa casa com melhores condições e portanto a renda é ajustada em função não daquilo que lhes foi proporcionado mas em função do esforço pago pelo seu próprio dinheiro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PSD está a ouvir?! Depois, não venha cá chorar lágrimas de crocodilo»!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Quem não tiver sensibilidade social para compreender estas matérias, de facto, muito dificilmente, conseguirá responder aos problemas actuais da sociedade portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Sá.

O Sr. Marcos Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que estamos hoje a travar nesta Câmara é importante para a vida das nossas cidades e para o futuro de milhares de cidadãs e de cidadãos, porque nos centramos hoje não só no Regime da Renda Apoiada mas também no Regime de Atribuição de Habitações Sociais.
O Partido Socialista, profundamente enraizado na sociedade portuguesa ao nível autárquico, e com uma experiência que se confunde com os 30 anos do poder local, previu, desde logo, e no Programa de Governo, a prioridade para uma estratégia para a habitação, com o desenvolvimento de um Plano Estratégico, até 2015, onde se consagra a dinamização do mercado de arrendamento, almejando assim um impulso decisivo para melhorar a qualidade de vida dos nossos concidadãos.
Foi por este motivo que assistimos ontem, com grande satisfação, à aprovação, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que estabelece o regime da atribuição de fogos de habitação social e que revoga o Decreto-Lei n.º 797/76.
Com este decreto-lei, passa a estar regulada a atribuição de fogos para habitação social pelo Estado, por outras entidades públicas ou por entidades privadas de solidariedade social, quando se trate de fogos objecto de apoio financeiro público, elegendo-se como princípios estruturantes na atribuição de fogos a transparência e a objectividade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ai é?» Então com este está tudo bem?!

O Sr. Marcos Sá (PS): — Com esta iniciativa legislativa, elimina-se a injustiça e a inconstitucionalidade do diploma de 1976, que discrimina em razão da nacionalidade, porque previa a nacionalidade portuguesa como requisito exigido para se poder concorrer à atribuição de habitações sociais por parte das autarquias locais,

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