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26 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

impedindo que cidadãos residentes em Portugal, que aqui trabalham e pagam impostos, pudessem aceder a uma habitação digna pelo facto de não possuírem nacionalidade portuguesa, o que violava o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — E sobre o tema em debate o que é que tem a dizer?

O Sr. Marcos Sá (PS): — É neste sentido que vão os projectos de lei apresentados pelo PSD, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, tendo por isso de saudar a sua justa iniciativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma aprovado pelo Governo adopta ainda um modelo concorrencial para atribuição da habitação social que pode assumir as modalidades de concurso de classificação, concurso por sorteio e de listagem hierarquizada, com a prévia definição e publicitação das condições de acesso, dos critérios e das regras aplicáveis.
Fica também estabelecida a atribuição urgente de habitação nos casos apresentados por instituições ou redes de apoio oficiais relativos a pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica ou a outras situações de particular fragilidade social que venham a ser identificadas.
Foi assim dado um passo em frente para uma sociedade mais justa e solidária.
Por último, e quanto à alteração do Regime da Renda Apoiada, não obstante a pertinência da análise feita pelos partidos proponentes, dá-se a circunstância de os diplomas em apreço não conseguirem alcançar os objectivos a que se propõem, criando um quadro de muito difícil aplicação.
Em síntese, e porque o tempo é escasso, gostaria de referir que os projectos de lei em apreço se limitam a tornar o Regime da Renda Apoiada mais complexo e menos transparente, não servindo os objectivos que se propõem alcançar e não introduzindo maior justiça social ou equidade na aplicação de uma renda ajustada aos rendimentos e à composição dos agregados familiares.
Volvidos 18 anos sobre a aprovação do Decreto-Lei n.º 166/93, a política social de habitação sofreu uma evolução assinalável do ponto de vista da consideração dos factores a apurar, como os rendimentos, ou o perfil dos agregados que hoje beneficiam ou concorrem para o regime de renda social. Estas mudanças impõem uma revisão global das soluções ali estabelecidas, no sentido de assegurar o apoio social de habitação que o Estado social exige.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É neste quadro que consideramos vital uma reflexão mais profunda e consistente, pelo que o Governo está já a ultimar uma nova lei capaz de objectivar os rendimentos brutos das famílias, introduzindo a capitação dos agregados de residência e ajustável à realidade, adequando simultaneamente a taxa de esforço ao rendimento das famílias.
Queremos assistir a uma mudança no mercado de arrendamento que seja capaz de melhorar a vida e a imagem das nossas cidades, sendo certo que o diploma que o Governo está a ultimar será decisivo para que tal aconteça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de saudar os moradores do Bairro Rosa, de Almada, da Quinta do Cabral, no Seixal e dos Bairros dos Lóios e Amendoeiras, em Lisboa e de manifestar a total solidariedade de Os Verdes com as suas reivindicações.
O acesso ao arrendamento social constitui uma garantia fundamental, no que diz respeito à habitação para as famílias mais carenciadas e mais desprotegidas em termos materiais.
E, apesar das desigualdades sociais que se verificam em Portugal, que são, aliás, das mais acentuadas da União Europeia, o parque habitacional que dá corpo ao arrendamento social representa apenas pouco mais de 3% do universo do parque habitacional existente no País. E pouco mais de 3% significa que estamos longe da média europeia, significa que estamos a meio do caminho dessa média que ronda os 6,5%.

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