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27 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

É verdade — e nós reconhecemo-lo — que o Decreto-Lei n.º 166/93 teve o mérito de procurar uniformizar os regimes de renda do parque habitacional afecto ao arrendamento social, estabelecendo um regime único de renda apoiada.
É também verdade que esse diploma legal introduziu outros factores positivos no regime, como sejam a definição do preço técnico, que viria a travar aumentos de renda para patamares especulativos, ou ainda a introdução de critérios sociais, o que possibilitou estabelecer valores de renda que as famílias podiam, de facto, pagar.
Mas se é verdade que esse diploma representou um avanço social, também é verdade que o tempo viria a mostrar a necessidade da sua revisão, sobretudo a necessidade de aperfeiçoar os critérios sociais que estão na base do cálculo da renda para que aponta o diploma.
E tanto assim é que muitos municípios — nem todos, é certo — , mais cedo ou mais tarde, acabariam, pura e simplesmente, por ignorar os critérios de aplicação previstos no Decreto-Lei n.º 166/93, facto este que levou à situação insólita que se vive hoje, com as rendas a serem aferidas com base em critérios de aplicação que variam de município para município, o que só por si justificaria, na nossa perspectiva, uma alteração ao referido decreto.
Porém, já passaram quase 20 anos após a sua publicação, e, portanto, é também tempo de proceder a alguns ajustamentos que permitam assegurar alguma justiça social que se pretende com a renda apoiada e que esteve na origem deste regime.
É necessário, nomeadamente, proceder à alteração da forma de cálculo do valor da renda apoiada, de modo a que se tenha em consideração a dimensão do agregado familiar.
É necessário proceder à definição de um novo limite da taxa de esforço permitida, com o objectivo de se passar a ter em conta os rendimentos líquidos auferidos — como, aliás, já sucede hoje em muitas habitações sociais de natureza municipal — , em vez dos rendimentos ilíquidos, como estabelece o regime actual.
É necessário actualizar o conceito de agregado familiar, de modo a abranger novas formas legais de família, como a união de facto.
E é também necessário colmatar a lacuna do actual regime no que diz respeito ao acesso à habitação social, cuja atribuição, em regime de renda apoiada, deverá obedecer a critérios uniformes e, sobretudo, transparentes que levem em consideração as condições económicas dos agregados familiares.
Neste contexto Os Verdes, apoiando a renda apoiada, acompanham as iniciativas legislativas que estamos a discutir e votarão favoravelmente todas as que, de uma forma ou de outra, venham ao encontro destes objectivos.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Perante as posições que ouvimos da parte dos vários grupos parlamentares, penso que ficou claro quem, de facto, se preocupa com os direitos e com os interesses destes moradores e pretende alterar esta injusta situação e quem não se preocupa.
Ficou claro que o PSD não só não conhece a realidade, como é também desconhecedor das dificuldades destas famílias para fazerem face aos aumentos brutais destas rendas, como também acha divertidas estas dificuldades»

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Tenha vergonha!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O PSD acha divertido as famílias ganharem 500 ou 600 € e terem de pagar uma renda de 300 ou de 400 €, que foi o aumento que o IHRU impôs a estes moradores»

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD.

O PSD acha isso muito divertido!»

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