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34 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente (Luís Fazenda). — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria relativa à avaliação de impacte ambiental é relativamente recente do ponto de vista legislativo e, naturalmente, sendo uma matéria com complexidade técnica, tem sofrido várias alterações.
É de salientar que um decreto-lei de 2000 foi já sujeito a quatro alterações, estando a caminho a quinta se os projectos que aqui hoje discutimos forem aprovados.
Trata-se de uma legislação que resulta de muitos impulsos, de convenções internacionais e, principalmente, de legislação comunitária que impõe aos Estados-membros o cumprimento de uma série de exigências em sede de avaliação de impacte ambiental.
É, aliás, de notar que, em Portugal, raramente este tipo de legislação avança sem que o impulso seja exactamente esse e que seja por obrigação de cumprimento de legislação comunitária.
Os projectos de lei que o Bloco de Esquerda e Os Verdes apresentam, e que alteram a legislação em vigor, têm pontos positivos, tendo também outros pontos que nos parecem poder constituir um aumento de burocratização dos processos de avaliação de impacte ambiental, podendo até introduzir alguns factores que, no nosso entendimento, não são tão positivos quanto seria desejável.
Por exemplo, relativamente ao projecto de lei de Os Verdes, parece-nos que, do ponto de vista da participação pública, que é essencial num processo de avaliação de impacte ambiental, deve estar delimitado o momento em que essa participação é feita e até o modo como é feita, porque não se trata de uma participação ao mesmo nível de uma avaliação técnica feita por aqueles a quem é reconhecida a competência para o fazer. Não seriamos, pois, favoráveis à desvalorização do papel da participação pública. Sabemos que, muitas vezes, não é sequer cumprido o que está na legislação relativamente a essa participação, daí esse problema merecer também a nossa atenção. Mas temos algumas dúvidas de que se possa concretizar desta forma.
Relativamente ao projecto do Bloco de Esquerda, temos também dúvidas quanto à avaliação do impacte no final de um projecto e, portanto, sobre que consequências terá, no final de um projecto e em sede de licenciamento, o facto de se avaliar que houve um impacte que não estava previsto e isso poder por em causa todo o projecto. É que isso gerará uma série de consequências que têm de ser avaliadas, pelo que, provavelmente, em sede de especialidade, poder-se-ão dirimir estas questões.
Convém também ter em conta que a própria União Europeia lançou uma consulta pública para um debate da revisão da legislação sobre esta mesma matéria. Ora, como já disse, sendo de impulso, muitas vezes de legislação europeia, convém conciliar alterações que sejam feitas em legislação nacional com as que necessariamente teremos de fazer por impulso europeu.
Assim sendo, da parte do CDS, e voltando a reiterar que temos várias reservas relativamente quer a um quer a outro projecto, parece-nos que o debate dos mesmos, em sede de comissão, pode ser útil, que algumas das alterações são positivas e, obviamente, manifestamos a nossa disponibilidade para os viabilizar e discuti-los na especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda) — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, queria, em primeiro lugar, cumprimentar e saudar estas iniciativas do Partido Ecologista «Os Verdes» e do BE, que são meritórias por trazerem para a discussão, na Assembleia da República, um debate importante em torno, principalmente, das insuficiências e das incapacidades dos procedimentos dos estudos de avaliação de impacte ambiental até à sua declaração de impacte ambiental.
Julgo que mesmo aqueles que defendem o actual regime, mesmo aqueles que defendem a actual legislação, porventura os seus autores, devem reconhecer que existe um conjunto de lacunas, um conjunto de insuficiências, que tem feito, em muitos casos, com que o procedimento e todo o processo de avaliação de impacte ambiental não venham a traduzir-se em nada mais, nada menos que na justificação ou legitimação de

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