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42 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011

Relativas aos projectos de lei n.º 504/XI (2.ª) (BE), 505/XI (2.ª) (BE), 519/XI (2.ª) (CDS-PP), 520/XI (2.ª)
(CDS-PP) e 521/XI (2.ª) (PCP)

Votei contra os projectos de lei acima mencionados por razões de disciplina partidária. Todavia, não
apenas porque vivemos um quadro de graves dificuldades financeiras no País, entendo que a remuneração
dos membros da Administração Pública, seja ela directa do Estado ou das suas empresas, não deve estar fora
do quadro de remunerações globais da Administração Pública. No Estado servem, abnegadamente, muitos
cidadãos qualificados em prol da causa pública (médicos, enfermeiros, professores, polícias e técnicos
qualificados das mais diversas áreas) e auferem remunerações de acordo com aquilo que o País, face às suas
contingências, pode pagar.
Por esta razão, não é compreensível que empresas monopolistas (na maior parte dos casos) cujos ganhos
de produtividade resultam, no essencial, de uma diminuição dos serviços aos cidadãos ou de um aumento de
preço, possam remunerar os seus administradores e gestores de forma incomportável para as condições do
País e, também, sem nenhum referencial de justiça e equidade nele instituído.

O Deputado do PS, João Paulo Pedrosa.

——

A 22 de Outubro de 2010 os signatários desta declaração de voto apresentaram uma pergunta ao Governo
sobre qual seria o nível de poupança se, no universo público, fosse estabelecida uma regra que não permitisse
a remuneração de quaisquer gestores, dirigentes, administradores ou outros trabalhadores do universo
público, em montante superior ao do supremo magistrado da Nação, o Presidente da República.
A mesma pergunta solicitava esclarecimentos sobre qual seria o impacto de uma medida desse tipo nos
actuais e nos futuros compromissos do sistema de segurança social, da Caixa Geral de Aposentações ou de
eventuais fundos de pensões afectos a esses trabalhadores.
A resposta que recentemente o Ministério das Finanças enviou (e que fundamentaria, que «não existem,
assim, razões que justifiquem uma alteração do quadro legal vigente») quantificou um valor de 2 849 000,00
milhões, cerca de 0,00175% do PIB.
Todavia, está ainda fora da resposta do Governo algo que os signatários consideram igualmente relevante:
a) Todo o universo dos trabalhadores, com funções de direcção ou não, que não estejam abrangidos pelo
estatuto dos gestores públicos;
b) O impacto que uma medida desse tipo teria sobre os actuais e os futuros compromissos do sistema de
segurança social, da Caixa Geral de Aposentações ou de eventuais fundos de pensões afectos a esses
trabalhadores.
Estas questões estão igualmente fora do âmbito dos projectos apresentados pelo BE, pelo CDS e pelo
PCP.
Tal facto suscita-nos a questão de saber se esses partidos pretendem deixar de fora algumas classes
profissionais, algumas empresas, os reguladores ou outras que publicamente são conhecidas por auferirem
mais que o Presidente da República, nem sequer existindo constrangimentos de concorrência que assim o
exijam.
É por essa razão que os signatários desta declaração de voto vêem com muita expectativa as adaptações
que o projecto de resolução das Deputadas do Grupo Parlamentar do PS, Rosário Carneiro e Teresa Venda,
tem tido no sentido de promover a criação de regras universais, transparentes e de bom senso, mas de acima
de tudo dar a todas essas funções, que são de serviço público, um sentido de serviço à comunidade.
O espírito de serviço público terá de ser, a nosso ver, o principal princípio na determinação e fixação de
todos os salários no universo público.

Os Deputados do PS, Jorge Seguro Sanches — Marcos Sá — Isabel Coutinho — Rui Pereira — Miguel
Laranjeiro.

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