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45 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011

Para encontrar resposta para esta justa reivindicação dos pescadores não constam registos anteriores de
qualquer trabalho político ou iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda.
Sensível à solicitação dos pescadores, o Governo, através do Ministério da Agricultura Desenvolvimento
Rural e Pescas — MADRP — , promoveu a publicação, em Maio de 2010, a Portaria n.º 247/2010, que
estabeleceu um regime excepcional para «autorização de primeira venda de pescado fresco capturado pelos
titulares de licença de pesca que operam no rio Minho.»
Reagindo à entrada em vigor da citada Portaria, o BE apresentou uma primeira versão de um projecto de
resolução sobre este assunto que, no seu preâmbulo, continha diversas incorrecções e propunha a suspensão
de parte do articulado da Portaria.
Na sequência da discussão de que foi objecto na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas — CADRP — e tendo em atenção as discordâncias expressas pelo Partido Socialista, o autor BE,
reconhecendo falhas no seu projecto, retirou o texto inicial da proposta para reformulação do seu conteúdo.
Apesar de solicitado para aceitar incorporar na nova versão da proposta sugestões do PS para que o texto
fosse o mais consensual possível, o BE rejeitou esse contributo e agendou para votação em Plenário da
passada sexta feira, dia 18 de Fevereiro, uma nova versão do seu projecto, já não recomendando suspensão
de normas mas, sim, somente algumas alterações de procedimento para emissão de licenças.
Contudo, e porque o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que:
1 — O texto do preâmbulo repete algumas afirmações imprecisas, confusas e de juízo político crítico sobre
este assunto com as quais o PS não concorda;
2 — Persiste em englobar nesta Resolução recomendações de alteração ao procedimento para emissão de
licença de pesca, matéria que não é da competência do MADRP/DGPA mas, sim, da Autoridade Marítima nos
termos do estabelecido no Regulamento de Pesca do Troço Internacional do Rio Minho — RPTIRM — ,
aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 9 de Abril;
3 — A recomendação constante do n.º 1 da Resolução não se justifica naqueles termos porquanto:
3.1 — Para renovar a licença de pesca a Autoridade Marítima, tal como consta do seu EDITAL n.º 27, de
2010, já não exige demonstração de valor de venda de pescado;
3.2 — Para autorização de venda directa, a autoridade competente Director-Geral de Pescas e Aquacultura
ponderará nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, o rendimento mínimo auferido
tendo em atenção «» razões ponderosas devidamente justificadas e aceites.»
3.3 — Para este efeito, o Grupo Parlamentar do PS entende que nessa ponderação, o rendimento a
demonstrar pelo pescador traduzido em número de SMN (salário mínimo nacional) nunca deva ser superior ao
número de meses efectivos de actividade comprovados através do diário de pesca.
Esta será o procedimento que permitirá julgar com justiça as diferentes situações de potencial de capturas
de pescado que se verificam ao longo do rio Minho.
4 — É de registar como positivo o procedimento recomendado no n.º 2 da Resolução.
Por estas razões e porque o Bloco de Esquerda, com esta iniciativa, não demonstrou pretender contribuir
efectivamente para encontrar respostas para a questão mas, sobretudo, marcar a sua própria agenda política
sobre este assunto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista expressou um voto de abstenção sobre o
projecto de resolução n.º 348/XI (2.ª).

Os Deputados do PS, Jorge Fão — Lúcio Ferreira — Ana Catarina Mendonça — Paulo Barradas —
Horácio Antunes — Manuel Mota — Miguel Freitas — Isabel Coutinho — Rosalina Martins.

—— —

Relativas ao projecto de resolução n.º 384/XI (2.ª) (PCP) (o texto de substituição que, entretanto, o PCP
distribuiu)

O Grupo Parlamentar do PS votou contra o projecto de resolução n.º 384/XI (2.ª), do PCP, que recomenda
ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, pelas seguintes razões:

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