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33 | I Série - Número: 056 | 25 de Fevereiro de 2011

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O que o Grupo Parlamentar do PCP propõe é um conjunto de soluções práticas que visam facilitar e garantir a informação, a promoção da inscrição e a fiscalização dos actos inerentes ao recenseamento eleitoral.
A inscrição automática de cidadãos por via da morada constante da base de dados da identificação civil, não obstante a sua bondade enquanto princípio, deixou muitos cidadãos eleitores sem qualquer informação relativa às consequências desse acto na sua situação eleitoral, sem a noção exacta de terem sido inscritos ou transferidos, de qual a sua circunscrição eleitoral ou de quais os dados necessários à identificação da sua assembleia eleitoral. A proposta do PCP resolve este problema através de uma simples informação, por via postal, da inscrição ou actualização automática operada.
A vida já demonstrou que esta exigência deve constar da Lei, para que não fique exposta à eventual incompetência dos membros do Governo.
Um outro aspecto importante do projecto do PCP é a necessidade de clarificação e reforço do papel das comissões recenseadoras, que foram marginalizadas, de uma forma absurda, na organização do recenseamento eleitoral, com consequências comprovadamente negativas. Não faz qualquer sentido que as comissões recenseadoras não tenham poderes de intervenção directa na correcção dos erros detectados nos cadernos eleitorais e tenham de trocar ofícios com a Direcção-Geral da Administração Interna para que esta se digne corrigir as deficiências que não teriam existido se as comissões recenseadoras não tivessem sido afastadas do processo de recenseamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Um outro aspecto diz respeito aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro. Propomos que os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, detentores de documento de identificação com a morada em território nacional e que, nos termos da lei, foram automaticamente inscritos na freguesia correspondente, possam, presencialmente ou através de apresentante na embaixada, no consulado ou no posto consular, transferir o seu recenseamento para o círculo correspondente ao país onde efectivamente residam.
Finalmente, queremos deixar claro que a proposta de lei do Governo nos suscita as mais sérias reservas.
Desde logo, porque não vemos nenhuma razão válida para que o cartão de cidadão, que mantém o número do bilhete de identidade, mantém o número de contribuinte, mantém o número de utente do SNS e mantém o número de beneficiário da segurança social, tenha de ver extinto o número de eleitor. Não vemos vantagem nenhuma na extinção do número de eleitor e inconvenientes já vemos alguns.
Depois, consideramos inaceitável que o Governo insista nessa ideia absurda e comprovadamente desastrada de definir a área das secções de voto de acordo com os códigos postais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Decididamente, este Governo recusa-se a aprender com os erros, por mais clamorosos que sejam. Esta proposta de lei não é, sequer, uma fuga para a frente, é uma fuga de quem já não sabe para onde fugir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares: O CDS apresenta hoje, também, um conjunto de

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