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2 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011

Governo que reduza o pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP).
Na generalidade, foram aprovados os projectos de lei n.os 337/XI (1.ª) — Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral (PCP), 526/XI (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto (CDS-PP) e 527/XI (2.ª) — Obrigatoriedade de notificação aos cidadãos eleitores sobre alterações da sua inscrição na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE) (BE), tendo sido rejeitada a proposta de lei n.º 52/XI (2.ª) — Determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março.
Os projectos de resolução n.os 414/XI (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral (PSD) e 419/XI (2.ª) — Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24h em Grândola e do posto médico em Canal Caveira (PCP) foram aprovados.
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, PSD, PCP e Os Verdes, solicitando o adiamento da votação, pelo período de 30 dias, dos projectos de resolução n.os 424/XI (2.ª) — Cuidados de saúde no Alto Tâmega (PS), 408/XI (2.ª) — Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e medidas urgentes para o Hospital de Chaves (PCP), 409/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega (Os Verdes) e 426/XI (2.ª) — Criação da unidade local de saúde do Alto Tâmega (PSD).
Foram aprovados os n.os 1 e 2 e rejeitado o n.º 3 do projecto de resolução n.º 398/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia na freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia (PSD), foi rejeitado o projecto de resolução n.º 407/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie a reabertura do serviço da DirecçãoGeral de Impostos na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia (PS), e foram aprovados os projectos de resolução n.os 425/XI (2.ª) — Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia (CDS-PP) e 427/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso (BE).
Após aprovação de um requerimento do CDS-PP de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração da alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, foi depois aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, relativo àquele Decreto-Lei, com a alteração entretanto aprovada [apreciação parlamentar n.º 72/XI (2.ª) (PCP)].
Pronunciaram-se os Srs. Deputados Raúl Almeida (CDSPP), Pedro Filipe Soares (BE), Glória Araújo (PS), Agostinho Lopes (PCP) e Carlos São Martinho (PSD).
Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 36/XI (1.ª) — Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede à quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e ao projecto de lei n.º 412/XI (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições (CDS-PP).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando um Deputado do PS e um outro de Os Verdes a serem ouvidos como testemunhas no âmbito de processos que correm em tribunal.
Deu-se conta da entrada na Mesa da interpelação n.º 14/XI (2.ª).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.