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15 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

formação de Governo. Limitamo-nos, pois, a alterar aquilo que está previsto na lei, encurtando prazos e simplificando actos que foram previstos para um País que, neste momento, já não existe.
Por isso, Sr. Presidente, muito rapidamente, encurtamos o prazo geral de 80 para 50 dias, no caso de convocação de eleições; reduzimos os prazos de apresentação de candidaturas, de reclamações, de impugnações e de respostas judiciais das candidaturas e, sobretudo, desburocratizamos todo o processo, eliminando os certificados das juntas de freguesia, e, ao mesmo tempo, permitimos que o processo eleitoral chegue à era digital, com as afixações e publicidade, que hoje são feitas, com dispêndio de tempo e dinheiro, por via postal ou edital, por via electrónica.
São estes os nossos propósitos, na sequência daquilo que apresentámos em sede de revisão constitucional e a que estamos hoje, aqui, a dar sequência. O nosso objectivo é o de melhorar a nossa democracia e, por isso mesmo, temos total liberdade e disponibilidade para obter um largo consenso e aceitar as propostas dos outros grupos parlamentares.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A democracia portuguesa consolidou o seu sistema eleitoral ao longo destes quase 37 anos — parece-me que é um dado adquirido e consensual entre todos e todas nós.
Não fosse a irresponsabilidade do Governo, no passado dia 23 de Janeiro, e poderíamos dizer que tínhamos um processo praticamente sem obstáculos e sem quaisquer problemas. Porém, a irresponsabilidade política do Governo, no passado dia 23 de Janeiro, aquando das eleições presidenciais, veio manchar o percurso do sistema eleitoral no nosso País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações legislativas que têm sido feitas, ao longo destes anos, têm sido sempre no sentido do aperfeiçoamento do sistema eleitoral, porque nada coloca em causa a sua base e a sua estrutura.
É também nesse sentido que encaramos o projecto de lei apresentado pelo CDS, o qual tem como objectivo a redução de prazos, agilizar algumas situações e, sobretudo, promover a celeridade do processo eleitoral, naquilo que são as transições de governo ou possíveis transições de governo entre legislaturas.
Deste ponto de vista, queremos dizer que convergimos e temos uma opinião favorável, pese embora, em sede de especialidade, e o CDS já demonstrou abertura para isso, possamos ver um ou outro prazo que pode ser adaptado.
Entendemos que também devem ser equacionadas as outras leis eleitorais, não ficando só por esta, ou que, pelo menos, se deve equacionar a necessidade de adaptar os prazos das demais eleições que se realizam no nosso País, para que, no fundo, o sistema não perca a sua coerência e continuidade, e estamos disponíveis para realizar essa discussão em sede de comissão.
Portanto, diria que somos, no essencial, favoráveis, mas o Bloco de Esquerda gostaria de introduzir neste debate mais um argumento que nos leva a apoiar a diminuição dos prazos, até porque o CDS não o apresenta. É que é de todo aconselhável que os períodos em que os governos estão em gestão sejam, de facto, diminuídos. Todos e todas temos má memória de muitas tomadas de posição de governos em gestão, do PS, do PSD, do CDS, exactamente nesse período. Ora, esta redução dos prazos também pode ser encarada como uma medida preventiva para restringir os actos que um governo em gestão possa vir a praticar. Por isso, terá o apoio do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O propósito que o CDS aqui nos traz, de acelerar e simplificar o processo eleitoral nas eleições legislativas, é um propósito positivo.
Efectivamente, simplificar procedimentos e reduzir prazos, com as alterações que são propostas à Lei Eleitoral

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