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16 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

para a Assembleia da República, à Lei do Recenseamento Eleitoral, à organização do processo eleitoral no estrangeiro, são propósitos positivos que merecem ponderação, ponderação essa que deve acautelar também alguns aspectos relevantes, desde logo a eficiência de todo o processo eleitoral e a garantia e salvaguarda do exercício dos direitos fundamentais que se cruzam com a participação política.
É verdade que a proposta mais marcante desta iniciativa legislativa é a redução do prazo para a marcação das eleições legislativas e, por isso, não quero deixar de indicar a nossa posição sobre a matéria. Entendemos que a proposta é viável e exequível, acautelando precisamente as duas salvaguardas a que, há pouco, me referi, tal como nos parecem justificadas muitas das propostas que evitam o protelamento de procedimentos burocráticos do acto eleitoral.
O CDS propõe um encurtamento dos prazos eleitorais, diria, de quase todos aqueles que constam da Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Julgamos que este encurtamento não deve ser feito de forma indiscriminada e dou dois ou três exemplos que justificam esta nossa advertência e esta nossa ponderação.
Por exemplo, reduzir para 24 horas os prazos de reclamação e recurso de decisões sobre o processo eleitoral, os quais têm a ver, nomeadamente, com decisões do juiz para o Tribunal Constitucional, que são, actualmente, de dois dias — é um prazo curto —, pode obstar ao exercício desse direito e à regularidade de todo o processo eleitoral.
O mesmo se diga, por exemplo, do prazo de reclamação da inscrição indevida de um cidadão eleitor, prazo este que, hoje, também é de 48 horas, pois parece-nos que o processo eleitoral não ganha muito com o seu encurtamento para 24 horas, daí não resultando maior eficiência no processo eleitoral.
Um outro exemplo é o das alterações propostas ao nível do exercício do direito de voto de cidadãos portugueses que residem no estrangeiro, que considero algo irrealistas, porque estamos a falar de um processo de grande complexidade e com uma burocracia que não é fácil desanuviar.
São questões que devem ter particular enfoque na discussão na especialidade, que se há-de seguir a esta nossa discussão, porquanto não deve a Assembleia da República estar a criar, com esta iniciativa legislativa e com o desfecho deste processo legislativo, mais dificuldades ao exercício do direito de voto. Aliás, como já hoje aqui foi dito, bem nos chegam aquelas que decorreram da irresponsabilidade que marcou a atitude e a acção do Governo nas últimas eleições presidenciais.
Para terminar, Sr.as e Srs. Deputados, ainda aqui não foi dito mas, obviamente, este Parlamento necessita do contributo não só daqueles que tutelam mas também dos que executam as acções do processo eleitoral, nomeadamente da Comissão Nacional de Eleições e da Direcção-Geral da Administração Interna. É, naturalmente, uma audição e uma participação que não deixará de se realizar neste processo legislativo.
Da parte do PSD, há toda a disponibilidade para aprofundar estas propostas e para contribuir positivamente para que possamos, de facto, melhorar e aperfeiçoar o regime eleitoral vigente nas eleições para a Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É expressão de maturidade democrática que o período que medeia entre a convocação de eleições e a publicação final do resultado dessas mesmas eleições seja o mais curto período de tempo possível.
Nesse sentido, saudamos a iniciativa do CDS-PP, no pressuposto de que daí não resulte prejudicado o processo eleitoral. Saudamos, e não confundimos, obviamente, como nunca confundimos, eventuais interesses de conjuntura com o interesse da República, e concordamos que o encurtamento dos prazos eleitorais é possível e desejável.
Saudamos também, neste particular, o aproveitamento que o CDS prevê das novas tecnologias da comunicação, introduzindo-as no processo eleitoral, com mérito, nomeadamente, ao nível da publicação no site do Tribunal Constitucional ou até da notificação por correio electrónico aos mandatários das listas, obviando a alguns atrasos que, recorrentemente, se verificam nos processos eleitorais.
Queremos salientar que se nos colocam reservas, que discutiremos, seguramente, em sede de especialidade, algumas das quais já foram denunciadas pelo Deputado Luís Montenegro, no que diz respeito

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