O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

O diploma do Bloco de Esquerda estipula que a regra seja a de a prestação de serviços ser feita por uma pessoa colectiva. Ora, dou-lhe o exemplo de uma categoria profissional que me ocorre: dois terços dos advogados portugueses — e são cerca de 30 000 — são jovens advogados que sobrevivem, ou tentam sobreviver, no dia-a-dia para arranjar dinheiro para comer, com pequenos trabalhos, e aguardam, rezam e «levantam as mãos aos céus» para conseguirem uma «avençazinha» de uma empresa de forma a poderem garantir um rendimento regular mensal.
Como os senhores sabem, a legislação aplicada aos advogados impede-os de se constituírem como empresa unipessoal, impede-os de constituírem uma sociedade com alguém que não seja também advogado.
Portanto, com este projecto, o BE está a entregar de «mão beijada» estes pequenos trabalhos, que são a base de sobrevivência de dois terços dos jovens advogados, às grandes sociedades de advogados.
É isto que o Bloco de Esquerda faz com a sua proposta.
Para além disso, o Bloco de Esquerda vem dizer que é o contratado que tem de saber averiguar e comprovar que não vai recorrer, no âmbito da sua actividade, a falso trabalho não subordinado.
Meus senhores, isso é fugir da realidade. E por duas razões: primeiro, é exigir ou presumir que o jovem ou o trabalhador tem conhecimentos técnicos específicos, tem uma formação que lhe permite aprioristicamente avaliar todos esses factos; segundo, é ignorar uma realidade para a qual que os senhores várias vezes — e muito bem! — chamaram a atenção, que é o facto de a relação de dependência que se cria inibir muitas vezes o trabalhador de denunciar as situações a que é submetido.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Portanto, mesmo que o trabalhador tivesse o conhecimento técnico para o fazer não teria a independência e a autonomia financeira para tal.
Concluo, dizendo que, não obstante ser este o entendimento do CDS, admito que nos interrogámos sobre se esse entendimento seria correcto, pois poderia haver outras perspectivas. Para nosso consolo, foi a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública que, em missiva dirigida a esta Assembleia da República, não se limitou a dizer que discordava, disse que repudiava as alterações propostas pelo Bloco de Esquerda no artigo 35.º.
Portanto, reconhecendo a legitimidade da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, vimos reforçada a legitimidade do nosso entendimento e da nossa posição em não apoiar os vossos projectos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso projecto visa acabar com o trabalho temporário na Administração Pública e é nesse sentido que ele tem de ser lido. Ora, as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados não o leram.
O Sr. Deputado do Partido Socialista disse-nos que o projecto está mal feito. Os Srs. Deputados legalizaram o falso recibo verde e agora querem legalizar as falsas empresas, porque os senhores estão a propor que os falsos recibos verdes se transformem em empresas.
Lamentavelmente, nem sabem quantos trabalhadores temporários há — é o Sr. Secretário de Estado que o assume. Veja-se bem que é a associação de municípios que diz quantos trabalhadores se prevêem serem trabalhadores temporários.
O que queremos é muito claro e a regra prevista é muito clara: é proibida a contratação de trabalho temporário na Administração Pública, coisa que os senhores não estão a fazer, por exemplo, no Instituto da Droga e da Toxicodependência e no call center da Segurança Social.
Os senhores são capazes de provar que a contratação de trabalho temporário não lesa o Estado nem os serviços como se se tratasse de um vínculo público de qualidade e efectivo? Não são! Os senhores é que estão a dar às empresas de trabalho temporário todos os lucros para que estas prestem um mau serviço. E quando dizemos que o contratado tem de provar estamos a falar de empresas de trabalho temporário.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
37 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011 Srs. Deputados, vamos votar o projecto de r
Pág.Página 37