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51 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

No caso particular de Portugal, temos ainda um caminho longo a percorrer nesta matéria, de uma ordem de
grandeza face à média da União Europeia, uma vez que o número de pedidos de patentes internacionais por
habitante no nosso país, apesar de ter vindo a aumentar, corresponde somente a 10% da média da União
Europeia.
É assim de saudar a introdução de significativas melhorias em matéria de registo das patentes europeias,
aspecto especialmente relevante no que diz respeito à protecção de PI por parte das pequenas e médias
empresas. A criação de uma patente unitária reforçará, portanto, a competitividade das empresas
portuguesas, bem como a atractividade do nosso território para a realização de investimentos e condução de
actividades de IDI, permitindo-lhes, por um lado, aceder ao conteúdo técnico das patentes em português num
tempo útil e, por outro, obter uma mais eficaz e menos onerosa protecção das suas invenções em sede de
propriedade industrial no espaço europeu.
Muito se tem escrito e discutido sobre uma eventual ofensa da língua portuguesa na criação deste novo
sistema de patente unitária, mas ignoram-se sistematicamente os vários elementos e cautelas que, deste
ponto de vista, integram o referido sistema, nomeadamente os seguintes: prevê-se, desde logo, a
possibilidade de efectuar pedidos de registo de patente junto da OEP em língua portuguesa, a disponibilização
atempada para efeitos informativos do conteúdo das patentes também na língua nacional, bem como a
necessidade de tradução da patente por perito de propriedade industrial em caso de litígio.
Acresce ainda a circunstância de uma patente traduzir um direito adquirido por determinada entidade, não
se revestindo por isso de natureza idêntica à de textos oficiais emanados das diferentes instituições da União
Europeia.
Os benefícios da futura patente da União Europeia representarão assim, indiscutivelmente, um ganho
significativo para todos aqueles que se dedicam à concepção e gestão da propriedade industrial, contribuindo
para reforçar a competitividade de Portugal e da União Europeia neste domínio.
Porém, importa ter igualmente em atenção que é necessário salvaguardar que esta situação, agora criada,
não estabeleça qualquer tipo de precedente no que diz respeito quer à futura utilização do mecanismo da
cooperação reforçada no contexto da União Europeia, quer à consideração de todas as línguas dos seus
Estados-membros enquanto línguas oficiais.
Em particular, o mecanismo da cooperação reforçada deve ser alvo de um uso criterioso, direccionado para
matérias de outra importância institucional e europeia. Do mesmo modo, sublinha-se o facto de a iniciativa de
cooperação reforçada, sobre a qual incide este projecto de resolução, parecer criar regimes distintos e
diferenciadores que podem desrespeitar o multilinguismo, matriz da União Europeia, sobretudo em detrimento
do uso de algumas línguas e da difícil percepção dos critérios e valores que subjazem à escolha das línguas
oficiais do Instituto Europeu de Patentes para efeitos de protecção da propriedade industrial no âmbito da
patente unitária.
O Grupo Parlamentar do PSD, ainda que sendo sensível a alguns dos argumentos enunciados, não se revê
em várias das posições defendidas no projecto de resolução, nem na sua substância, nem no modo como esta
é enunciada.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD entendeu exprimir o seu sentido de voto contrário
relativamente à apreciação deste mesmo projecto de resolução.

Os Deputados do PSD, Maria Paula Cardoso — Pedro Saraiva — Pedro Duarte — Pedro Lynce — Luís
Montenegro — Miguel Frasquilho — Almeida Henriques — Carlos Costa Neves — José Ferreira Gomes — e
três assinaturas ilegíveis.

———

Relativas aos projectos de resolução n.os 393 e 373/XI (2.ª):

A 2 de Outubro próximo cumprem-se 14 anos desde a publicação do Decreto-Lei n.º 267/97, о diploma
que, pela primeira vez e com força legal, associava o conceito de auto-estradas SCUT ao regime de portagens
sem cobrança aos utilizadores.

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