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59 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

que deve ser encarado de forma universal, aplicado ao mesmo tempo a todo o território nacional e a todos os
utilizadores dessas auto-estradas.
4 — Neste sentido, o signatário não poderia subscrever o projecto de resolução em análise, porquanto este
projecto de resolução limita-se a propor a suspensão do pagamento de portagens na A23 (e
consequentemente a não aplicação do princípio do utilizador/pagador).
5 — Por outro lado, o signatário entende que a apreciação prática do princípio do utilizador/pagador não
pode nem deve ser visto de uma forma tecnocrática e centralista, com um binóculo a partir do Terreiro do
Paço. Ao invés, é necessário olhar para as especificidades concretas das diferentes auto-estradas, dos
diferentes locais e das diferentes regiões e verificar, em concreto, a existência ou inexistência de alternativas
viáveis para as respectivas populações.
6 — No caso concreto da A23, entende o signatário que a imposição de portagens em alguns dos seus
troços, sem que as respectivas populações disponham de alternativas viáveis, é absolutamente
desaconselhável, sobretudo, numa lógica de combate à desertificação do interior e numa lógica de
solidariedade nacional que a todos deve obrigar.
Em suma, entende o signatário o seguinte: o princípio do utilizador/pagador é um princípio essencial que
deve ser seguido; este princípio não é um princípio cego, i.e., no caso concreto da A23, há troços em que não
existem alternativas viáveis para as respectivas populações que devem ser identificados; nestes troços,
devidamente identificados, deverá ser consagrado um princípio de excepção através de isenções de
pagamento para os respectivos cidadãos.
Só assim se conseguirá alcançar um princípio de justiça relativo à universalidade do pagamento
(logicamente de acordo com o princípio do utilizador/pagador) e só assim se conseguirá assumir um princípio
de solidariedade com o interior mais desfavorecido.
O projecto de resolução em análise não acautela nenhum dos princípios referidos.

O Deputado do CDS-PP, Filipe Lobo d’Ávila.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Inês de Medeiros não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Júlio Francisco Miranda Calha
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD)
Fernando Mimoso Negrão
José Mendes Bota

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missão parlamentar:

Partido Social Democrata (PSD)
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia

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