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49 | I Série - Número: 066 | 19 de Março de 2011

Por um lado, a redução da factura de mobilidade rapidamente será absorvida pelo crescente aumento dos
custos dos combustíveis e, por outro, a política de low cost irá constituir-se como um incentivo à utilização de
veículos privados e ao consumo de combustíveis fósseis com origem na importação, quando a orientação da
política portuguesa e europeia se dirige no sentido da mobilidade sustentada, do primado da utilização dos
transportes públicos, da procura de eficiência energética, da transferência de consumo de energias fósseis
para as energias renováveis — em particular a electricidade de origem hídrica e eólica —, com as
consequentes redução da factura energética nacional e melhoria da balança de transacções.
Neste quadro, a mobilidade eléctrica representa uma oportunidade para a consolidação das energias
renováveis em Portugal e abre caminho para o desenvolvimento das redes eléctricas inteligentes, beneficiando
não apenas a redução da factura energética mas, também, reforçando um ciclo virtuoso de inovação que faz
Portugal destacar-se na cena internacional e contribui para a geração de riqueza e emprego para o nosso
País.
Se é verdade que a diferença de fiscalidade entre gasolinas e gasóleos tem como justificação histórica um
incentivo à competitividade da economia, por via da redução dos custos de transportes públicos e de
mercadorias, é também verdade que a «dieselisação» do mercado tem vindo a criar profundas assimetrias
entre consumidores privados de gasóleo e de gasolina sem que tal prática tenha qualquer sustentação de
natureza económica, técnica ou ambiental, tendo até um efeito perverso na balança comercial, por via de um
maior custo relativo associado à importação de veículos.
Urge criar uma diferenciação entre o gasóleo utilizado no sector dos transportes públicos e de mercadorias
e o gasóleo utilizado nos veículos privados, reduzindo o imposto sobre produtos petrolíferos no custo final do
primeiro e harmonizando a fiscalidade do segundo com a das gasolinas. Tal medida garante não apenas a
minimização do efeito contaminador do aumento do crude, contendo desde já um processo inflacionário com
graves efeitos na já débil economia portuguesa, como também servirá de base à mudança de paradigma na
mobilidade.
Neste contexto, o meu voto justifica-se:
1 — Pela necessidade de adopção de medidas que visem clarificar a actuação dos diversos agentes,
aumentando o nível de literacia dos consumidores e a sua confiança no sistema e nos diversos agentes;
2 — Pela necessidade de garantir a diversificação da oferta de produtos combustíveis, neste particular,
através da equiparação das condições de acesso à utilização de gás de petróleo liquefeito, permitindo, no
curto prazo e numa fase em que a disponibilidade de soluções de mobilidade eléctrica ainda se encontra num
estágio inicial, reduzir a factura energética das empresas e das famílias.
Importa no entanto relembrar que estas medidas, sendo necessárias neste quadro, não serão suficientes à
mudança de paradigma que se ambiciona.

O Deputado do PS, Sérgio Paiva.

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Relativa ao projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª):

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submeteu a apreciação o projecto de resolução n.º 428/XI
(2.ª), relativo ao contrato de investimento entre o Estado e a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER
- Águas, SA, e a VMPS - Águas e Turismo, SA, aprovado pelo Conselho de Ministros, através da Resolução
n.º 125/2005, visando facilitar a concretização de um projecto de desenvolvimento regional em Pedras
Salgadas e em Vidago, mediante a concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais, que o Governo
justificou com o reconhecimento da «relevância excepcional do projecto para a economia nacional».
Alega, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que: «A não concretização do projecto, nas suas
componentes com maior impacto positivo no território, constitui um prejuízo de grande dimensão para a região
e para as suas populações. Não se afigura justo que as entidades promotoras beneficiem, por concessão
pública, da exploração comercial de um recurso natural, tenham obtido vantagens financeiras e fiscais públicas
por um projecto de desenvolvimento regional sustentado e, passados mais de cinco anos, o projecto se reduza