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50 | I Série - Número: 066 | 19 de Março de 2011

essencialmente à parte industrial, muito rentável para os promotores mas de reduzido efeito multiplicador aos
níveis local e regional».
No entanto, aquelas alegações, embora nos pareçam parcialmente fundamentadas, recobrindo
inquietações e reclamações que as populações locais têm manifestado repetidamente, afastam-se
crucialmente da realidade ao omitir a importante intervenção realizada no Parque de Vidago e no Hotel Vidago
Palace, entretanto completamente renovado e elevado à categoria de cinco estrelas.
Acresce que os investimentos inicialmente previstos, estimados em cerca de 48 milhões de euros, terão
sido muito largamente excedidos, segundo o que é declarado pelos promotores, que dizem já ter aplicado
perto de 70 milhões de euros e que não abandonaram nenhuma das intenções com que se comprometeram,
mas que apenas se viram obrigados a redimensionar e a alterar o calendário da intervenção no Parque de
Pedras Salgadas e de construção, aí, de um novo hotel, em consequência das limitações económicas e
financeiras supervenientes.
Por isso, reconhecendo a enorme relevância do projecto de desenvolvimento em causa, a responsabilidade
que cabe ao Estado, no seu acompanhamento e exigência de plena concretização, e a justeza das
preocupações que as populações locais têm vindo a exprimir, mas tendo igualmente presentes as omissões
mencionadas e a notória falsificação da realidade que delas deriva, vimo-nos obrigados a votar contra o
projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª).

Os Deputados do PS, José de Bianchi — Paula Barros.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre
a proposta de lei n.º 299/X (4.ª):

Os Deputados do Partido Social Democrata, eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira,
votaram favoravelmente, em votação final global, a proposta de lei n.º 299/X (4.ª), que elimina as
discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público
relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento – segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, sem prejuízo de fazerem consignar a declaração de voto
seguinte:
A proposta de lei n.º 299/X (4.ª), apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, elimina as discriminações, em razão da nacionalidade, no acesso ao subsídio de mobilidade no
transporte aéreo, ou seja, vem possibilitar que os cidadãos extracomunitários com residência e domicílio fiscal
nas regiões insulares venham a beneficiar do subsídio atribuído aos açorianos e madeirenses ou a outros
cidadãos portugueses que residam legalmente nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Esta alteração à legislação actualmente em vigor demonstra bem que a condição ultraperiférica é um factor
permanente e estrutural, pelo que os transportes aéreos assumem um papel decisivo em todos os aspectos da
vida dos insulares e daqueles que, não sendo dali naturais, se fixaram nas Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira.
Consideramo-la justa e com ela ultrapassada uma situação discriminatória. Por essas razões, votámos
favoravelmente a iniciativa, na generalidade e na especialidade, até porque entendemos que todas as
soluções que venham a ser encontradas para a garantia da consagração prática dos princípios de direito
comunitário em matéria de coesão territorial e continuidade territorial são fundamentais para a manutenção
dos direitos adquiridos por passageiros e residentes das Regiões Autónomas.
Não obstante o voto favorável à proposta de lei n.º 299/Х (4.ª), queremos manifestar o nosso profundo
desagrado pelo facto de verificarmos que, na aprovação desta proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º
138/99, de 23 de Abril, o Partido Socialista foi célere, mas já em relação às várias propostas de alteração
apresentadas ao subsídio de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre a Região Autónoma da Madeira
e o Continente, tem votado sistematicamente contra.

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