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15 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011

Ora, foi o caso. Sabendo quais são os prazos para promulgação pelo Sr. Presidente da República, dando um prazo razoável para que haja a tramitação entre os vários órgãos de soberania, a referenda e os dias para a publicação, o que é certo é que a tal aprovação, no final de Dezembro do ano passado, só viu a luz do dia três meses depois. Isto não pode acontecer! Imagine-se, por exemplo, que o Governo legislava sobre esta matéria, como acontece muitas vezes com diplomas que são aprovados em Conselho de Ministros e que só aparecem em Diário da República muitos meses depois, daqui a mais um, dois ou três meses. Isto significaria que continuaríamos a ter de considerar que a autorização legislativa estava vigente? Penso que não e este é um problema que não queria deixar de levantar.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Depois, é preciso também dizer que a parte que tem a ver com a norma invocada do Orçamento para 2010 só cobre a parte das alterações do ponto de vista autárquico. Essa é a sua filosofia, constante do artigo 42.º, salvo erro, do Orçamento do Estado para 2010.
Queria ainda dizer que o problema fundamental aqui é, sem dúvida, político, porque o que o Governo faz neste diploma é aumentar, de uma forma inaceitável, os limites para autorização de despesas, e não vou referir-me a qual é o método para atribuir essas empreitadas, questão essa que não foi levantada pelo PCP.
Sr. Presidente, uma regra básica para a transparência na gestão dos dinheiros públicos é a de que os limites para a autorização, sobretudo por órgãos individuais, sejam razoáveis e não estamos de acordo que os limites sejam elevados, quer para o Sr. Primeiro-Ministro, quer para os Ministros, quer para altos cargos da Administração Pública, quer para presidentes de câmara, sobretudo com aquelas competências que podem ser delegadas pelas câmaras municipais nos presidentes, como, por exemplo, o facto de se permitir que haja delegações nos presidentes de câmara que podem ir até 2,5 milhões de euros — adjudicações de 2,5 milhões de euros! — , o que está totalmente fora do que são as exigências de transparência.
Aliás, no caso do Sr. Primeiro-Ministro o limite vai atç 7,5 milhões de euros»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — 11 milhões de euros! 11,250 milhões de euros!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, 7,5 milhões de euros era o valor anterior. Peço desculpa, tem toda a razão, Sr. Secretário de Estado. É bem mais! Sabe qual foi a minha confusão, Sr. Secretário de Estado? É que já protestámos contra os 7,5 milhões de euros! Já eram excessivos e o Governo, em vez de corrigir, aumentou ainda esse limite para os 11,250 milhões de euros.

Aplausos do PCP.

Por isso, Sr. Presidente, a nossa oposição a este diploma tem a ver com o facto de que não podemos ter limites tão altos para a adjudicação de despesas e de que devem ser os órgãos colegiais as entidades que devem ser privilegiadas na adjudicação de despesas com estes montantes. Isso é que favorece a transparência e o justo exercício dos poderes públicos no uso de tão grandes montantes do dinheiro que é de todos nós.
Depois, Sr. Presidente, também não é possível olhar para este decreto-lei sem pensar que estamos a aproximar-nos de um período muito particular da vida política e do funcionamento das instituições de soberania, que é o período em que vamos ter um governo de gestão, e, assim, é ainda mais grave que estes limites entrem agora em vigor.
Para ilustrar a gravidade do que se está aqui a passar, podia referir, entre outros casos, o caso de uma escola em Cabeceiras de Basto, que tinha uma obra anunciada de 4 milhões, com dísticos colocados junto à escola; depois do contacto com uma empresa que estava interessada na obra, foi aberto um concurso em três dias e essa obra foi adjudicada por 3,8 milhões de euros com a justificação de que as obras já estariam feitas e era preciso andar com este concurso.

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