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19 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011

O Sr. Jorge Fão (PS): — Uma vergonha!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Ao que chegámos!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Está tudo dito acerca desta matéria e desta atitude.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, ouvi-o atentamente e tive até de esperar uns longos minutos para que começasse a falar do que, de facto, aqui nos trouxe, porque a primeira parte da sua intervenção foi interessante, sem dúvida — dirigida, sobretudo, creio eu, ao PSD — , mas, em todo o caso, nada teve a ver com aquilo que aqui nos trouxe.
Gostava de lhe colocar algumas questões sobre o Decreto-Lei que estamos a apreciar, visto que estamos a realizar uma apreciação parlamentar e, portanto, o mais pertinente é debruçarmo-nos sobre o tema.
Sr. Ministro, já o ouvi falar muito do que este Decreto-Lei não altera, ou seja, disse que não altera a forma, não altera os procedimentos, não altera o visto prévio do Tribunal de Contas, mas falou muito pouco daquilo que, de facto, é alterado. E o que, de facto, é alterado são os limites, sobretudo, devo dizer-lhe, na Administração Pública e na administração do Estado. Estes limites, de uma forma geral e grosso modo, para além de serem ampliados, no sentido de que há mais entidades que passam a ter competência, são também aumentados em 50%. E parece-me que a questão essencial que importa colocar aqui é a de perceber para quê. O que é que o Governo pretende fazer, exactamente, com isto? É que, primeiro, li que se tratava de uma actualização de preços, mas parece-me que já todos chegámos à conclusão de que não é, porque a inflação ronda os 30%»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — 24%!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — » e não os 50%, nestes õltimos 10 anos; por outro lado, li no Decreto-Lei que isto conferia «(») uma maior autonomia em matçria de autorização de despesa, atendendo a que os limites ora fixados são substancialmente superiores aos anteriormente vigentes». Ora, penso que autonomia para realizar despesa é tudo o que não precisamos, é exactamente aquilo que não é preciso nesta altura.

Aplausos do CDS-PP.

Quando tantas famílias portuguesas passam a ter menos autonomia para realizar despesas, porque, naturalmente, se lhes diminuem os salários, se lhes diminuem as pensões, se têm de pagar mais impostos, têm bastante menos autonomia para irem ao supermercado, para pagarem a conta da luz, etc., o Sr. Ministro considera natural que, na Administração Pública, haja mais autonomia para realizar despesa?! Isto parece-lhe pertinente? A mim, não me parece, de todo!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não faz sentido!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Por último — e sei que a questão é diferente, pelo que escusa de vir com o argumento de que é igual — , em relação à execução orçamental e, neste caso, sim, em relação às formas de procedimento, e porque sabemos que o ajuste directo é utilizado abundantemente e, muitas vezes, de forma irregular e da forma que não deveria ser utilizado, quero perguntar-lhe, exactamente, para que é que o Governo pretende que, em situações excepcionais, o Ministro das Finanças ou o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social possam autorizar que sejam enquadrados em ajuste directo procedimentos que não

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