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27 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011

O Sr. Deputado Bernardino Soares pode querer continuar a ser teimoso, mas os factos e os documentos falam por si.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então e sobre os 50%?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — E sobre a UTAO?!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por dizer que convinha que intervenções feitas no Plenário da Assembleia da República fossem um pouco mais além daquilo que, provavelmente, é exigido no plenário de uma qualquer federação do Partido Socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — E ainda que, se se pretender dignificar a democracia, talvez convenha pôr alguma racionalidade no debate político e, sobretudo, também, de vez em quando, alguma inteligência.

Protestos do PS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quero começar por trazer a este debate alguns dos valores que tive oportunidade de apurar e que decorrem da aprovação deste decreto-lei do Governo.
Este decreto-lei, que foi publicado em Março de 2011, revoga um decreto-lei de 1999. Neste decreto-lei de 1999, estava previsto o seguinte: que os directores-gerais podiam autorizar despesas até 100 000 euros. Fiz as contas à inflação, de 1999 até 2011, e o resultado que obtive foi o de que, se o Governo tivesse seguido aquilo que seria normal, hoje, este decreto-lei devia dizer que os directores-gerais podiam autorizar despesas, nos termos da lei, até 131 400 euros. O decreto-lei que o Governo acabou de publicar diz que os directoresgerais podem autorizar despesas até 750 000 euros.
Também fiz as contas relativamente aos presidentes de câmara. O raciocínio é idêntico: em 1999, no decreto-lei que foi agora revogado, o presidente da câmara podia autorizar despesas até 150 000 euros; com a correcção da inflação teríamos, hoje, na lei, um valor de 197 000 euros. O Governo autoriza, agora, até ao valor correspondente a 900 000 euros.
Quanto aos ministros, estava previsto que pudessem autorizar despesas até 3 750 000 euros; com a inflação, teríamos, agora, 4,9 milhões de euros. O Governo autoriza 5,6 milhões de euros.
Para o Primeiro-Ministro, tínhamos autorização para 7,5 milhões de euros; com a inflação teríamos, hoje, 9,9 milhões de euros. O Governo autoriza, agora, 11,3 milhões de euros.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Está esclarecido?!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — A questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é exactamente esta que vou enunciar: o que justifica, em nome do interesse público, da transparência, que o Governo, hoje, com este decreto-lei, tenha superado, largamente, aquilo que seriam os limites admissíveis de autorização para cada um destes cargos da Administração Pública que acabei de enunciar? Esta é a questão-chave a que este debate deve dar resposta — curiosamente, esta questão-chave não foi abordada, nem na intervenção do Ministro dos Assuntos Parlamentares nem, muito menos, na intervenção da bancada do Partido Socialista — , porque, era o que mais faltava, mesmo na situação em que nos encontramos e no período em estamos, que o Governo se isentasse de explicar ao País a racionalidade, a lógica, a bondade, a sensatez e a ponderação de uma medida como esta.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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