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45 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

Tentámos, na medida do possível, contribuir para a melhoria dos textos apresentados e para que fosse o mais possível realizável a apresentação de um texto comum, o que foi conseguido, tendo sido votado, na generalidade, na Comissão de Trabalho.
Lamentamos que o PCP, usando um direito legítimo, tenha decidido avocar estes três artigos. No entanto, vamos repetir, por coerência, o sentido de voto que expressámos na votação que foi feita em sede de Comissão de Trabalho.
Consideramos que há duas questões distintas que se colocam: uma questão é este diploma do qual estamos a falar, que tem a ver, basicamente, com o contrato de trabalho e com os apoios sociais para os trabalhadores do sector das artes do espectáculo.
A outra questão, que é extremamente relevante mas que tem de ser tratada em sede separada, é a do estatuto dos bailarinos. Tal como estivemos agora — não sendo autores de nenhuma das propostas — empenhados na contribuição para que este projecto tivesse um desfecho positivo, cá estaremos para, com o mesmo empenhamento e sentido de colaboração, participar na feitura do estatuto dos bailarinos assim que qualquer partido apresente uma proposta neste Plenário.
Manteremos, pois, em coerência, o que já dissemos no grupo de trabalho e em sede de Comissão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação/revogação do artigo 7.º da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de eliminação/revogação do artigo 8.º da Lei n.º4/2008, de 7 de Fevereiro, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 19.º da Lei n.º4/2008, de 7 de Fevereiro, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Procederemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 158/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais (PS), 99/XI (1.ª) — Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo (BE), 163/XI (1.ª) — Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE), 247/XI (1.ª) — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 248/XI (1.ª) — Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina

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