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50 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

nesta Legislatura, um projecto de lei que foi discutido e aprovado, na generalidade, no final do ano passado, juntamente com um projecto de lei do CDS-PP sobre a mesma matéria.
Ao longo dos últimos meses, a Comissão de Saúde realizou, em sede de apreciação na especialidade, um importante conjunto de audições que muito serviram para esclarecer os Deputados.
Procurou, assim, o PSD, de boa fé, contribuir para um texto que pudesse conciliar as duas propostas pendentes, sem interferir na segurança dos doentes, em especial daqueles que carecem de tratamentos prolongados.
Tal não se revelou, infelizmente, possível. Com efeito, o CDS pretendeu impor que o médico apenas pudesse impedir a substituição do medicamento em situação de doença aguda, deixando, assim, de fora todos os doentes que carecem de tratamento continuado e aqueles doentes (mais grave ainda) que são polimedicados.
Ora, tal exigência é, para o PSD, inaceitável. E é inaceitável porque, para o PSD, os doentes que têm de tomar determinados medicamentos durante períodos prolongados ou que tomam vários medicamentos em simultâneo, não podem, por qualquer razão que seja, ser colocados em risco de confusão terapêutica. Desta premissa, não abdicaremos.
Não se tendo, assim, consensualizado um texto final, entendeu o PSD que o clima actual de iminente dissolução do Parlamento não propiciava já a exigível ponderação de uma matéria de tão grande relevância para os cidadãos.
Os únicos interesses, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Semedo, aos quais o PSD cede, e cederá sempre, são os interesses dos doentes.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Assim, temos de garantir ao doente determinados direitos: o direito a que é exactamente o mesmo medicamento que vai continuar a tomar; o direito ao doente crónico e polimedicado a que a sua medicação não será constantemente alterada sem o prévio diálogo com o seu médico; o direito a que não se estabeleça a confusão entre remédios, risco este maior para as populações mais idosas.
Gerar confusão num doente é comprometer seriamente a adesão à terapêutica. E a adesão à terapêutica por parte dos doentes é a regra de ouro para não se cair no pior dos mundos que é o mau uso do medicamento.
Para nós, entre uma má lei, que estava a ser construída no Parlamento com este desvirtuamento, e uma boa lei, preferimos o segundo caminho. É mais seguro, protege mais e melhor os doentes, doentes esses em nome de quem toda a gente fala, mas cuja salvaguarda fica sempre para as calendas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, o descaramento do PSD é total neste debate. Senão vejamos: o PSD apresentou um projecto que foi aprovado na generalidade; acordou um texto comum com o CDS, o qual tinha outro projecto; apresentou um texto em conjunto na Comissão; votou 90% do texto, num dia, e, no dia seguinte, de repente, mudou tudo. E, Sr.ª Deputada Clara Carneiro, estas questões que agora aqui colocou, não as colocou no texto que apresentou à Comissão, o qual tem a sua assinatura, bem como a do CDS. Este é que é o problema.
Srs. Deputados, este processo começou com o «chumbo» do projecto de lei do PCP, o que foi negativo. De qualquer modo, trabalhámos, em sede de especialidade, para que o que saísse da Comissão fosse o melhor possível. Verificámos que o PSD e o CDS só admitiam a regra da prescrição por princípio activo com várias excepções. E, apesar de entendermos que algumas dessas excepções talvez fossem exageradas, ainda assim contribuímos para que o texto ficasse o mais equilibrado possível.
Agora, o que o PSD fez é algo de inacreditável! Já tinha visto partidos que, ao chegarem ao governo, desdizem aquilo que tinham dito na oposição. Mas, agora, vi um partido que, não se sabendo se vai para o

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