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60 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

Artigo 9.º-B [»]

1 — O Orçamento deve ser globalmente equilibrado.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 2 de um artigo 9.º-B à Lei n.º 91/2001.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.

Era o seguinte:

2 — Excepcionalmente, poderá ocorrer défice se exclusivamente decorrente da formação líquida de capital fixo do sector público e não podendo ser superior a 3% do PIB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS-PP, de um artigo 9.º-C à Lei n.º 91/2001.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 9.º-C Dívida pública

A dívida pública não pode ser superior a 60% do PIB.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do n.º 4 do artigo 12.º-B da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — А Assembleia da Repõblica aprecia e vota, mediante resolução, o Programa de Estabilidade e Crescimento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua apresentação pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 12.º-C da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do n.º 9 do artigo 12.º-F da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

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