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61 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

9 — As propostas de criação ou alargamento de benefícios fiscais apenas são admitidas a discussão e votação quando acompanhadas da estimativa da receita cessante, da sua justificação económica e social e das medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou alargamento de quaisquer benefícios fiscais, nestas incluída a indicação de cortes na despesa em valor equivalente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta de eliminação, do PCP, do artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração, apresentada pelo CDS-PP, do n.º 3 e de aditamento de um n.º 4 ao artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, pedimos a votação em separado.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, primeiro, a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — A composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho, bem como o estatuto dos respectivos membros, são discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — А criação do Conselho das Finanças Põblicas não prejudica o funcionamento da Unidade Tçcnica de Apoio Orçamental, entidade independente junto da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do artigo 32.º da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 2.º da proposta de lei n.º 47/XI (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Os mapas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são os seguintes:

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