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5 | I Série - Número: 074 | 6 de Maio de 2011

No conjunto das medidas de consolidação orçamental, teremos de efectuar um ajustamento de 5,1 pontos percentuais do PIB em 2012 e 2013, dos quais dois terços (isto é, 3,4 pontos percentuais) são redução de despesa e um terço (1,7 pontos percentuais) aumento da receita.
As medidas de redução da despesa são as constantes do PEC que foi anunciado em Março passado.
No âmbito da receita, também são as mesmas medidas aí anunciadas, a que se acrescenta a tributação da energia, em sede de impostos especiais de consumo, a revisão da taxa do IVA aplicável ao gás e à energia e as revisões, também descritas no programa, no que se refere à tributação da propriedade imobiliária, em sede de IMI.
O programa prevê o reforço dos mecanismos de controlo, de acompanhamento, de correcção dos mecanismos de reporte de informação e de transparência, associados não só à execução do Orçamento do Estado como também ao andamento e à evolução financeira de todas as entidades que consolidam no perímetro das contas públicas, em particular do sector empresarial do Estado e das parcerias público-privadas.
No âmbito das reformas estruturais, desenvolvem-se reformas já indicadas no PEC de Março passado, reformas que incidem sobre o mercado de trabalho, sobre a Administração Pública, sobre os sectores da saúde e da educação, reformas relevantes no âmbito da melhoria do ambiente de negócios, reformas no domínio da concorrência, no mercado de arrendamento, reformas na área da justiça, etc.

O Sr. Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Permita-me que termine, Sr. Presidente, referindo as medidas no âmbito do sistema financeiro.
São medidas que se justificam não porque o sistema financeiro esteja em perigo — é um sistema que enfrentou e resistiu bem aos efeitos da crise — mas por ser um sistema relativamente ao qual temos de garantir condições de acesso à liquidez, e o acesso à liquidez requer instituições robustas, com ratios de capital acrescidos.
O programa prevê o aumento dos requisitos de capital para os bancos, neste e no próximo ano, e prevê também, para facilitar o acesso à liquidez, que os bancos possam usufruir de um volume de garantias do Estado até 35 000 milhões de euros e não até 20 000 milhões, como está actualmente previsto no âmbito da lei orçamental.
De igual modo, no âmbito da recapitalização dos bancos, reforça-se a linha de recapitalização de 3000 milhões para 12 000 milhões, caso venha a ser necessário.
A par destas medidas, são tomadas outras no sentido de reforçar os poderes do Banco de Portugal, no domínio da regulação e da supervisão e de lhe permitir uma intervenção mais rápida e mais eficaz na resolução de problemas relacionados com o sistema financeiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, quero começar, justamente, pela intervenção que acabou de produzir para dizer que, no dia 23 de Março, o País pagava juros de 7,63%, bem acima do limite dos 7%, que o senhor tinha considerado como limite a partir do qual a situação ficava incontrolável.
Nesse dia, Sr. Ministro das Finanças, a desgovernação socialista tornou-se incomportável para Portugal, e foi por isso que sucedeu o que sucedeu no dia 23 de Março. No fundo, nesse dia, a Assembleia da República decretou a inabilitação política deste Governo e essa inabilitação política tinha por fundamento a habitual prodigalidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acordo que o Governo firmou com as instâncias internacionais marca o fim da fantasia socialista sobre as contas públicas do País.