I SÉRIE — NÚMERO 3
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Em reunião da Comissão Eventual de Verificação de Poderes, realizada no dia 30 de Junho de 2011, pelas
12 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
Substituições nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 28
de Junho corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) — Francisco José Viegas (círculo eleitoral de
Bragança), por Maria José Vieira Teodoro Moreno; Teresa Morais (círculo eleitoral de Leiria), por Laura Maria
Santos de Sousa Esperança; Feliciano Barreiras Duarte (círculo eleitoral de Leiria), por Valter António Gaspar
de Bernardino Ribeiro; Maria Luís Albuquerque (círculo eleitoral de Setúbal), por Nuno Filipe Miragaia Matias;
Almeida Henriques (círculo eleitoral de Viseu), por Maria Ester Vargas de Almeida e Silva; José Cesário
(círculo eleitoral Fora da Europa), por Maria João Machado de Ávila;
Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social — Partido Popular (CDS-PP) — Cecília Meireles (círculo
eleitoral do Porto), por Vera Lúcia Alves Rodrigues, por se verificar impedimento da candidata não eleita que
se lhe seguia na lista, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros; Filipe Lobo d'Ávila (círculo eleitoral de
Santarém), por Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos
indicados são realmente candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções,
considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos
partidos nos concernentes círculos eleitorais.
O parecer é o de que as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os
requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, temos ainda mais dois pareceres da Comissão Eventual de Verificação de Poderes para
serem votados, pelo que peço ao Sr. Secretário que os leia.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
foram ainda enviados dois pareceres relacionados com tribunais, cujo carácter de urgência obriga a que sejam
votados de imediato.
Em primeiro lugar, a solicitação do 1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Coimbra, Processo n.º
1484/09.7TTCBR, a Comissão Eventual de Verificação de Poderes decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Sr. Deputado João Serpa Oliva (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no
âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados,
a solicitação do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, Processo n.º 1082/05.4TAGDM, a
Comissão Eventual de Verificação de Poderes decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada
Resultados do mesmo Diário
e que estão em conformidade com o Memorando de Entendimento acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário
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partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento firmado com a União Europeia e com o Fundo
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, com atenção particular ao Partido Socialista, que, enquanto governo, subscreveu um Memorando de Entendimento
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, que trouxe à evidência que o perímetro de apoio ao Memorando de Entendimento celebrado
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que poderemos enfrentar nos próximos seis meses para o resultado dos 5,9% que constam do memorando
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que era previsível: a que consta do Memorando de Entendimento subscrito com a tróica. As medidas previstas
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de ser em muitas áreas copy/paste do Memorando de Entendimento da tróica, não está referida
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de fora o cumprimento do que consta do Memorando de Entendimento. O facto de não haver uma repetição exaustiva
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no Memorando de Entendimento e obrigará também os portugueses à austeridade adicional.
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. O que está no compromisso do Memorando de Entendimento será cumprido por nós e, neste particular, resulta de um acordo
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que Portugal assinou um memorando de entendimento com as instituições europeias. É um memorando
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das medidas inscritas no Memorando de Entendimento mas também no compromisso de ir além do exigido
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no Memorando de Entendimento, que foi subscrito por 85% da representação parlamentar desta Câmara
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