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I SÉRIE — NÚMERO 3

8

Em reunião da Comissão Eventual de Verificação de Poderes, realizada no dia 30 de Junho de 2011, pelas

12 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Substituições nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 28

de Junho corrente, inclusive:

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) — Francisco José Viegas (círculo eleitoral de

Bragança), por Maria José Vieira Teodoro Moreno; Teresa Morais (círculo eleitoral de Leiria), por Laura Maria

Santos de Sousa Esperança; Feliciano Barreiras Duarte (círculo eleitoral de Leiria), por Valter António Gaspar

de Bernardino Ribeiro; Maria Luís Albuquerque (círculo eleitoral de Setúbal), por Nuno Filipe Miragaia Matias;

Almeida Henriques (círculo eleitoral de Viseu), por Maria Ester Vargas de Almeida e Silva; José Cesário

(círculo eleitoral Fora da Europa), por Maria João Machado de Ávila;

Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social — Partido Popular (CDS-PP) — Cecília Meireles (círculo

eleitoral do Porto), por Vera Lúcia Alves Rodrigues, por se verificar impedimento da candidata não eleita que

se lhe seguia na lista, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros; Filipe Lobo d'Ávila (círculo eleitoral de

Santarém), por Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos

indicados são realmente candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções,

considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos

partidos nos concernentes círculos eleitorais.

O parecer é o de que as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os

requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos ainda mais dois pareceres da Comissão Eventual de Verificação de Poderes para

serem votados, pelo que peço ao Sr. Secretário que os leia.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

foram ainda enviados dois pareceres relacionados com tribunais, cujo carácter de urgência obriga a que sejam

votados de imediato.

Em primeiro lugar, a solicitação do 1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Coimbra, Processo n.º

1484/09.7TTCBR, a Comissão Eventual de Verificação de Poderes decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar o Sr. Deputado João Serpa Oliva (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no

âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

a solicitação do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, Processo n.º 1082/05.4TAGDM, a

Comissão Eventual de Verificação de Poderes decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada

Resultados do mesmo Diário
Página 0012:
e que estão em conformidade com o Memorando de Entendimento acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário
Pág.Página 12
Página 0016:
partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento firmado com a União Europeia e com o Fundo
Pág.Página 16
Página 0017:
, com atenção particular ao Partido Socialista, que, enquanto governo, subscreveu um Memorando de Entendimento
Pág.Página 17
Página 0022:
, que trouxe à evidência que o perímetro de apoio ao Memorando de Entendimento celebrado
Pág.Página 22
Página 0027:
que poderemos enfrentar nos próximos seis meses para o resultado dos 5,9% que constam do memorando
Pág.Página 27
Página 0036:
que era previsível: a que consta do Memorando de Entendimento subscrito com a tróica. As medidas previstas
Pág.Página 36
Página 0037:
de ser em muitas áreas copy/paste do Memorando de Entendimento da tróica, não está referida
Pág.Página 37
Página 0039:
de fora o cumprimento do que consta do Memorando de Entendimento. O facto de não haver uma repetição exaustiva
Pág.Página 39
Página 0040:
no Memorando de Entendimento e obrigará também os portugueses à austeridade adicional.
Pág.Página 40
Página 0044:
. O que está no compromisso do Memorando de Entendimento será cumprido por nós e, neste particular, resulta de um acordo
Pág.Página 44
Página 0048:
que Portugal assinou um memorando de entendimento com as instituições europeias. É um memorando
Pág.Página 48
Página 0061:
das medidas inscritas no Memorando de Entendimento mas também no compromisso de ir além do exigido
Pág.Página 61
Página 0081:
no Memorando de Entendimento, que foi subscrito por 85% da representação parlamentar desta Câmara
Pág.Página 81