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I SÉRIE — NÚMERO 5

6

Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, dando início aos nossos trabalhos de hoje, o Sr. Secretário vai

proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 1/XII (1.ª) — Aprova uma

sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do

Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

Novembro, que baixou à 5.ª Comissão; projectos de lei n.os

1/XII (1.ª) — Combate os falsos recibos verdes

convertendo-os em contratos efectivos (PCP), que baixou à 10.ª Comissão, 2/XII (1.ª) — Regula os contratos a

prazo para clarificar os seus critérios de admissibilidade (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 3/XII (1.ª) —

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