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28 DE JULHO DE 2011

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Além disso, esta modificação resolveria a situação da grande maioria dos psicólogos, não discriminando

quem ficou a acumular experiência após a entrada em vigor da referida Lei.

A proposta que consubstancia estas alterações tem por base uma lógica que assenta em dois

pressupostos principais: por um lado, a mudança da exigibilidade de 18 meses de experiência profissional

para 12 meses e igual período para o pedido de exercício profissional, por motivo de dispensa; por outro, a

marca de referência para a contagem deve ser o momento em que a Ordem está finalmente constituída.

Tendo a profissão de psicólogo como «objecto» o contacto com as pessoas, é compreensível que se exija

uma boa preparação académica, acompanhada de competências adquiridas no exercício da profissão,

evitando correr o risco de termos licenciados em Psicologia, academicamente falando, que, na prática, nunca

exerceram a profissão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Margarida Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Face à acção destes

peticionários, e reconhecendo, da parte da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que há disponibilidade para

proceder a algumas alterações à Lei n.º 57/2008, em especial ao artigo 84.º, urge que a mesma seja feita, a

bem de todos os psicólogos portugueses, de modo a que possam exercer a sua profissão com a competência

e dignidade que a mesma merece.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Cumprimento, igualmente, os

peticionantes aqui presentes, bem como os representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

O assunto que aqui temos presente e que decorre da apresentação da petição n.º 34/XI (1.ª), já na anterior

Legislatura, tem a ver com o facto de esta Câmara ter aprovado a Lei n.º 57/2008, que veio, pela primeira vez,

criar a associação pública e representativa dos psicólogos, dotando-a de autonomia financeira, administrativa

e jurídica. Até aí não existia esta associação pública, com autonomia e independência.

A partir do momento em que a Ordem iniciou a sua actividade e já depois de passado um prazo algo longo,

que passou pela existência de uma comissão de instalação e pelas eleições — um processo que se arrastou,

de algum modo, no tempo —, surgiu um problema novo, que foi o das pessoas que, na altura, já eram

licenciadas e já exerciam a sua profissão mas não puderam cumprir uma das exigências daquela Lei, que é a

da prática de 18 meses de profissão. Por isso, criou-se um movimento dessas pessoas, o qual é de todos

conhecido, que é o Movimento Continuo Psicólogo, que defende que deve ser dispensada a realização do

estágio por essas pessoas.

Esta Câmara e as suas diversas bancadas foram instadas por esse Movimento para analisarem a situação

e consideraram que havia, de facto, aqui, alguma iniquidade, resultante da entrada em vigor dessa Lei, razão

pela qual foram estudando formas de minorar os efeitos discriminatórios. E houve já um certo entendimento

entre as diferentes bancadas, no sentido de que é necessário reparar esta situação.

A própria Ordem veio apresentar uma proposta, que prevê a redução do período de prática profissional

para 12 meses.

Neste momento, quer os peticionantes, que mantiveram a petição, quer o PCP, que veio apresentar,

novamente, um projecto de lei que havia caducado por força do fim da Legislatura anterior, vêm propor que,

simplesmente, se termine com a exigência do estágio, de 12 meses ou de qualquer outro período, e que se

passem, assim, a tratar igualmente os licenciados em Psicologia.

Pela nossa parte, compreendemos que há aqui alguma possibilidade de discriminação ou de prática

discriminatória perante os licenciados em Psicologia, mas também temos de ter em consideração a segurança

que é necessária para os destinatários destes serviços.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Claro!

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