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I SÉRIE — NÚMERO 8

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A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Portanto, entendemos que é importante e imprescindível que se verifique a

existência de alguma prática da actividade, porque, caso contrário, também estamos a tratar de forma

discriminatória aqueles que, efectivamente, se sujeitaram quer ao exercício da profissão, quer ao curso de 40

horas que a Ordem veio a ministrar, na sequência do Regulamento de Estágios. É que houve um

Regulamento de Estágios que tentou acudir a estas situações transitórias, permitindo que a Ordem

reconhecesse já competências e experiências.

Portanto, neste momento, estamos a falar de um número muito reduzido de pessoas — cerca de 30 — que

merecem, mesmo sendo poucas, a nossa total atenção, pelo que estamos perfeitamente disponíveis para

resolver este problema, em sede de especialidade, tentando minorar os efeitos iníquos que podem ter

resultado da entrada em vigor do regime da Ordem, mas sem deixar de acautelar também uma igualdade de

tratamento em relação àqueles que se submeteram a um período de estágio e à avaliação da Ordem dos

Psicólogos Portugueses.

Ponderando estes dois interesses, estamos convictos de que, em sede de especialidade, vamos encontrar

uma solução que seja do interesse de todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar os

peticionários desta petição e também o percurso existente nesta classe profissional.

É facto que foi reivindicada durante muitos anos a criação da sua associação profissional, é facto que foi

passando de Legislatura em Legislatura, mas tratou-se de um processo sobejamente discutido com todos os

profissionais.

Porém, a verdade é que, não obstante a criação da Ordem dos Psicólogos ter ocorrido em 2008, só

passados dois anos é que veio à luz do dia o Regulamento dos Estágios. Desde logo, este é o primeiro

problema que está subjacente à situação com que, hoje, muitos profissionais estão confrontados, mas não

vale a pena vir aqui culpar alguns dos profissionais ou, nomeadamente, o atraso objectivo que houve na saída

deste Regulamento de Estágios, e que é, de facto, a questão principal e que provoca esta discrepância nos

profissionais.

Defendemos que todos os profissionais devem ser tratados de forma igual e que nenhuma lei pode vir,

retroactivamente, penalizar profissionais como os psicólogos, que bem sabemos serem dos profissionais mais

precários da nossa sociedade mas que são absolutamente necessários em muitos sectores públicos,

nomeadamente na educação e na saúde. No sector da saúde existe uma falta imensa de profissionais destes,

trabalhando muitos deles — a Câmara teve conhecimento de exemplos destes bastas vezes — sem auferirem

qualquer rendimento ou salário e que, para não perderem as suas qualificações, se submetem a um trabalho a

custo zero.

Os psicólogos não podem ser também agora penalizados. Por isso mesmo, a Comissão de Trabalho, por

diversas vezes, procedeu a audições com os profissionais, com os movimentos que emergiram, reivindicando

que não fossem penalizados, porque muitos deles já exerciam a profissão, aliás, situação reconhecida pela

própria Ordem. Portanto, entendemos — e este era o consenso geral da própria Comissão de Trabalho — que

o artigo 84.º deve ser alterado. Não se pode exigir um estágio profissional de 18 meses retroactivamente.

Houve, efectivamente, falhas na aplicação da lei. Por isso mesmo, manifestamos toda a disponibilidade

para essa discussão. O projecto de lei que está em cima da mesa merece, pois, a nossa atenção e o nosso

voto favorável, devendo ser melhorado, se for caso disso, em sede de especialidade.

O PSD manifestou sempre essa posição, pelo que deverá dar também o seu voto concordante a este

projecto de lei, porque essa é a única forma de resolver o problema destes profissionais.

Aplausos do BE.

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28 DE JULHO DE 2011 31 O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção,
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