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28 DE JULHO DE 2011

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em

nome do Partido Ecologista «Os Verdes», quero saudar os 1242 cidadãos que subscreveram a petição que

estamos a discutir e saudar o Movimento Contínuo Psicólogo, que também se envolveu nesta causa.

Trata-se de uma causa que tem por objectivo anular a inscrição de psicólogos como estagiários na recém-

criada Ordem com base no tempo de exercício profissional e obter o reconhecimento dos psicólogos

diferenciado por data da conclusão da respectiva licenciatura. Ou seja, o que se pretende é a não

desqualificação retroactiva de psicólogos pelo facto de se inscreverem na Ordem dos Psicólogos.

De facto, a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos e aprovou o respectivo

estatuto, veio trazer a singular situação de obrigar os psicólogos que já estejam a trabalhar a interromper a sua

carreira para fazerem o estágio profissional. Isto é, obriga a que todos os psicólogos que já estejam a exercer

a sua profissão há 17 meses ou há menos tempo a interromperem a sua carreira para fazerem o estágio

profissional. E o mesmo se diga relativamente aos psicólogos que, embora já estejam a trabalhar há mais de

18 meses, não consigam, por um motivo qualquer, fazer prova do exercício dessa profissão. Esses também

vão ter de fazer o estágio profissional.

Sucede que este diploma legal, mais concretamente o seu artigo 84.º, é gerador de uma gritante injustiça e,

na nossa perspectiva, desprovido de qualquer sentido. Por isso mesmo, impõe-se corrigi-lo e importa procurar

soluções para remover esta injustiça.

A solução que a Ordem propõe, ainda que reconheça o problema, não vem resolver a questão central que

está em causa nesta discussão devido a, pelo menos, a dois motivos. Desde logo, porque os psicólogos que

se tenham formado antes da publicação da Lei nº. 57/2008 e não tenham completado os 12 meses de

exercício profissional exigidos à data das inscrições poderão ficar sujeitos à aplicação retroactiva da lei,

prejudicando, desta forma, os seus direitos. Mas também, por outro lado, porque os psicólogos que se tenham

formado após a publicação da lei e antes do pleno funcionamento da Ordem e que, entretanto, tenham iniciado

a sua profissão mas não tenham completado os 12 meses de exercício até à data da inscrição na Ordem, vão

ser profundamente lesados, tanto na actividade que iniciaram, como nos vínculos profissionais que, durante

aquele período, criaram.

Os Verdes entendem, portanto, que a única solução que definitivamente liberta os psicólogos dos efeitos

gravosos que possam decorrer da retroactividade da lei é a alteração do artigo 84.º da Lei n.º 57/2008

exactamente no sentido que é proposto pelo Partido Comunista Português no projecto de lei que apresenta e

que estamos a discutir.

Os Verdes vão votar a favor desse diploma como forma de remover a gritante injustiça a que estão sujeitos

muitos e muitos psicólogos no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Jorge Machado, que certamente será rápida.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, com certeza, será uma intervenção rápida, começando por

dizer que estranho o silêncio do CDS-PP sobre esta questão.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, as competências e a qualidade dos psicólogos é uma questão para a qual

a Ordem dos Psicólogos dispõe já de mecanismos de resolução, pelo que não é isso que está em causa.

Aliás, estes profissionais já eram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho como habilitados a exercer a

profissão.

O que dizemos é que em relação às pessoas que já exercem a profissão não é legítimo exigir a realização

de estágio, por tal ser absolutamente injusto e inadequado. Nessa medida, a própria Ordem dos Psicólogos

reconhece a existência de um problema, só que apresenta uma solução de diminuição de 18 para 12 meses

relativamente à comprovação do exercício da profissão, o que não resolve a situação de centenas de

psicólogos, que continuarão com o problema de terem que realizar um estágio profissional.

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