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I SÉRIE — NÚMERO 8

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Por conseguinte, faço esta intervenção final de alerta para a necessidade de se aprovar o projecto de lei do

PCP, porque ele reúne as condições necessárias…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que podemos discutir esta solução em

detalhe, em pormenor. Não temos a presunção de que a solução legislativa que apontámos seja definitiva,

pelo que, naturalmente, poderemos resolver o problema em sede de especialidade. Mas importa dar uma

resposta às centenas de pessoas que nos ouvem e que estão confrontadas com um problema muito grave nas

suas vidas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

Vozes do PCP: — Ah!…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero cumprimentar os Srs.

Peticionários e agradecer-lhes a iniciativa que tomaram, assim como o Movimento Contínuo Psicólogo, que

também acompanhou esta temática desde o princípio. Estendo também este cumprimento ao Partido

Comunista por ter tomado a presente iniciativa legislativa, que nos possibilitou, finalmente, estarmos aqui a

debater e a esclarecer de vez, no momento presente, uma situação que vem de trás e que, desde a sua

origem, já teve evoluções. Portanto, é agora que vamos esclarecer o assunto de vez e ver o que é preciso

fazer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É evidente que houve uma falha, que a própria Ordem reconhece, na

redacção do artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, e é evidente que isso deu origem a que umas

centenas de psicólogos, os cerca de 1000 peticionários (se não me engano) não tivessem podido inscrever-se

na Ordem.

Essa é uma questão, mas outra questão ainda é a pretensão de quem tem e quer ter uma cédula

profissional, principalmente numa área que envolve saúde pública, poder fazê-lo sem apresentar provas do

mínimo de experiência profissional ou sem que tenha cumprido um estágio profissional, como acontece em

qualquer outra profissão.

Falando disto com um sentido lato, posso dizer-vos que não há nenhum engenheiro que possa inscrever-se

na Ordem dos Engenheiros e receber o seu cartão e o seu título profissional sem primeiro fazer um estágio. E

o mesmo se diga para médicos e para advogados.

Portanto, a exigência de estágio é, efectivamente, uma medida essencial. Uma licenciatura pode dar uma

habilitação académica tirada há 10, 15 ou 20 anos sem que essa pessoa jamais a tenha exercido! É, pois, isto

que é exigido pela lei, ou seja, que a pessoa faça prova de que tem esse currículo, de que tem esse estágio,

de que tem essa experiência.

É evidente que, em alguns casos, essa situação é complicada. Mas, no caso presente, a própria Ordem

tomou duas iniciativas, em colaboração com a Ministra da Saúde da altura: fez o regulamento de estágio e,

nesse regulamento, abriu a porta para que os profissionais que estivessem nessa situação pudessem fazer um

estágio reduzido de 40 horas — 40 horas!

O facto é que um número significativo, para não dizer a maior parte, dos profissionais que, à data,

assinaram esta petição, já fizeram esse estágio: 766 já foram integrados na Ordem dos Psicólogos e têm

carteira profissional. Até 15 de Outubro, serão 930 e mais 600 profissionais já deram início ao processo para

obterem a cédula profissional.

Portanto, a Ordem tomou iniciativas concretas, aproveitando o regulamento de estágio para corrigir uma

falha que existia na própria lei. Seguidamente, no final da anterior Legislatura, a Ordem propôs a este

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